Tenha a segurança de ter seu patrimônio e direitos resguardados em processos de divórcios, dissolução de união estável, fixação de pensão alimentícia e inventários.
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Nessa situação há uma série de restrições para a realização do divórcio, sendo necessário avaliar cada caso.
Na guarda unilateral, o genitor que não tiver a guarda, deve pagar a pensão alimentícia. Já na guarda compartilhada, é normalmente é definido um lar referencial de um dos genitores para a criança, cabendo então ao outro genitor o pagamento da pensão.
Quando uma das partes não concorda com o divórcio, é necessário ingressar com uma ação de divórcio na justiça, na qual podem ser feitos vários pedidos como em relação à partilha dos bens, separação de corpos, fixação de pensão alimentícia, dentre outros.
Quando houver filhos envolvidos, ainda que os pais concordem com a questão da guarda e das visitas, eventual acordo deve sempre ser validado mediante o ingresso de um processo judicial.
É possível planejar como ficará a partilha dos bens da pessoa ainda em vida, fazendo o planejamento sucessório e testamento, o que evita problemas futuros para os herdeiros.
Uma questão essencial é o reconhecimento da União Estável. Feito isso, a partilha dos bens poderá ser feita em cartório ou pela via judicial.
É necessário que o inventário seja feito judicialmente quando houver herdeiros incapazes ou então quando os herdeiros não concordarem entre si em como deve ser feita a partilha da herança.
O inventário extrajudicial costuma ser mais rápido que o inventário judicial e pode ser feito quando os herdeiros forem maiores, capazes e concordarem entre si quanto à partilha dos bens.
Quando o pai se recusa a reconhecer e registrar seu filho, é possível entrar com uma ação judicial para que a paternidade seja reconhecida.
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Antigamente existia o instituto da separação, em que antes de se divorciar, havia o afastamento do casal das obrigações conjugais, pondo fim a sociedade conjugal, mas o vínculo matrimonial continuava, ou seja, a pessoa permanecia legalmente casada.
Hoje em dia, não é necessário mais se “separar” antes de pedir o divórcio, pois o próprio divórcio em si gera o fim em todo o casamento e qualquer obrigação em relação a ele, de modo que o ex-casal poderá se casar novamente sem nenhum impedimento legal.
Sim! Para realizar o divórcio tanto judicialmente ou extrajudicialmente (em cartório), é preciso que a parte interessada esteja acompanhada de um advogado.
Quando o casal não é legalmente casado, é necessário inicialmente que seja reconhecido a união estável, seja extrajudicialmente com o consenso de todas as partes ou judicialmente por meio de processo para tal.
Salvo se tiver sido escolhido outro regime de bens, reconhecida a união estável, cada cônjuge terá direito a metade do patrimônio que foi adquirido durante a união.
A depender da complexidade, um divórcio extrajudicial pode ser concluído em menos de 4 meses!
Já a duração de um processo judicial de divórcio varia caso a caso, mas costuma demorar mais tempo do que o divórcio extrajudicial, pois o processo pode ser resolvido logo no começo por meio de audiência de conciliação, ou apenas na sentença.
Inventário é um processo que pode ser feito tanto extrajudicialmente ou judicialmente, e consiste no levantamento do patrimônio deixado pela pessoa falecida, para que seja feita a divisão dos bens entre os seus herdeiros.
Sim! Quando se trata de guarda compartilhada, o genitor que não possuir o lar referencial da criança deverá arcar com o pagamento da pensão alimentícia em favor da criança, nos casos em que o outro genitor não conseguir custear de forma isolada as despesas da criação.
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