Neste artigo, explicaremos o que é o Benefício de Prestação Continuada e detalharemos quem tem direito a ele e como solicitar. Continue a leitura!
O que é o Benefício de Prestação Continuada?
O Benefício de Prestação Continuada (BPC) é um direito garantido pela Constituição Federal de 1988 e regulamentado pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS). Trata-se de um benefício assistencial que assegura o pagamento de um salário mínimo mensal a idosos com 65 anos ou mais e a pessoas com deficiência de qualquer idade que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família.
Quem pode receber o Benefício de Prestação Continuada/BPC/LOAS?
- Idosos: Pessoas com 65 anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família. O Benefício de Prestação Continuada (BPC) para idosos não é uma aposentadoria, embora possa ser confundido com ela devido à idade mínima requerida.
- Pessoas com Deficiência: Indivíduos de qualquer idade com deficiência física, mental, intelectual ou sensorial que impeça a participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
Importante! Em geral não existe uma lista específica de doenças que automaticamente concedem o direito ao BPC LOAS, o fundamental é que as sequelas sejam irreversíveis e gerem limitações significativas, por isso, é sempre importante consultar um advogado para saber se a deficiência em questão pode dar direito a concessão do bpc/loas.
Mas aqui vão alguns exemplos de deficiências que dão direito ao BPC/LOAS: portadores de fibromialgia, pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA),sequelas irreversíveis decorrentes do tratamento de uma doença como câncer, transtornos psiquiátricos graves, doenças crônicas, dentre outras.
A avaliação da deficiência é feita por meio de perícia médica e social realizada pelo INSS, que considera tanto o aspecto médico quanto o impacto social da deficiência.
Quais são os outros requisitos para poder receber o Benefício de Prestação Continuada/BPC/LOAS?
Para ter direito ao BPC, além dos requisitos indicados acima, é necessário atender ao critério da renda.
Segundo a lei, a renda mensal per capita da família deve ser inferior a 1/4 do salário mínimo vigente.
Isso significa que segundo a lei, para a pessoa ter direito ao salário mínimo, a soma da renda de todos os integrantes da família não pode ser superior a ¼ do salário mínimo.
Mas ATENÇÃO:
O Supremo Tribunal Federal decidiu que mesmo se a renda for acima do patamar de 1/4 do salário-mínimo, ainda assim é possível receber o BPC/LOAS caso a miserabilidade da família possa ser comprovada por outros meios de provas como por exemplo, provas documentais e testemunhais.
Ou seja, na prática, mesmo que a renda da família ultrapasse o valor de 1/4 do salário mínimo vigente, ainda assim é possível receber o LOAS!
Por fim, o solicitante deve estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), pois é através deste cadastro que o governo verifica as condições socioeconômicas do solicitante.
Quais são os gastos da família que podem ser descontados para o cálculo da renda mensal?
- Gastos Médicos: A lei prevê que para o recebimento do BPC/LOAS, os gastos médicos com tratamentos de saúde, com fraldas, com alimentos especiais e com medicamentos do idoso ou da pessoa com deficiência não disponibilizados gratuitamente pelo SUS, ou com serviços não prestados pelo Suas, desde que comprovadamente necessários à preservação da saúde e da vida são descontados para o cálculo da renda famíliar.
- Pensão Alimentícia: Valores recebidos a título de pensão alimentícia não devem ser considerados como renda familiar para efeitos do BPC/LOAS. A pensão alimentícia é uma obrigação legal destinada a garantir o sustento de uma pessoa, geralmente um filho menor de idade, e não deve ser contabilizada como parte da renda disponível para a família.
- Bolsa Família: O valor recebido através do Bolsa Família não deve ser incluído no cálculo da renda familiar para solicitação do BPC/LOAS.
Se algum membro da família já recebe o BPC/LOAS, o valor desse benefício conta para o cálculo da renda mensal?
Não, se algum membro da família já recebe o BPC/LOAS, o valor desse benefício não conta para o cálculo da renda mensal, por isso, é possível que várias pessoas da mesma família recebam o benefício.
Para ter direito ao BPC/LOAS é necessário ter contribuído para o INSS?
Não, o BPC/LOAS não é um benefício previdenciário mas sim, assistencial, então, para a pessoa ter direito ao benefício não é necessário que tenha contribuído para o INSS.
Como solicitar o Benefício de Prestação Continuada?
Solicitar o BPC é um processo que envolve algumas etapas:
1. Agendamento:
O primeiro passo é agendar uma avaliação no INSS, que pode ser feita pelo site, aplicativo Meu INSS ou pelo telefone 135.
2. Documentação Necessária:
- Documentos pessoais do requerente e de seus familiares (RG, CPF, comprovante de residência, etc.).
- Documentos que comprovem a deficiência (laudos médicos, exames, relatórios, etc.).
- Documentação que comprove a renda familiar (holerites, declarações de autônomos, benefícios recebidos, etc.).
3. Avaliação e Perícia:
O INSS realizará uma avaliação social e uma perícia médica para determinar a existência e a gravidade da deficiência, bem como o impacto dessa condição na vida do requerente.
A avaliação social pode incluir visitas domiciliares e entrevistas com o requerente e seus familiares.
Qual o valor do benefício?
O valor do Benefício de Prestação Continuada (BPC) é de um salário mínimo mensal. Para 2024, o valor do salário mínimo no Brasil é de R$ 1.412,00
Este valor pode ser atualizado anualmente pelo governo federal, conforme a política de reajuste do salário mínimo. O BPC não inclui o pagamento de 13º salário e não gera direito à pensão por morte.
Manutenção e revisão do benefício
O INSS pode realizar revisões periódicas para verificar se o beneficiário ainda atende aos critérios do benefício.
Além disso, dependendo do caso, pode ser necessário passar por novas perícias médicas para confirmar a continuidade da deficiência.
O que fazer caso o INSS negue o benefício?
Caso o INSS negue a concessão do BPC/LOAS, é possível requer a concessão do benefício judicialmente e se for deferida a concessão do benefício, o solicitante vai ter direito a receber todos os salários de benefício atrasados desde a data de entrada do requerimento administrativo.
Por isso, caso o INSS negue o benefício, é imprescindível contratar um advogado que vai analisar a decisão do INSS e dizer se é possível rever essa decisão.
CONCLUSÃO:
O Benefício de Prestação Continuada é um direito fundamental que garante uma vida digna a idosos e pessoas com deficiência que não possuem condições de se sustentar. Conhecer os critérios, doenças aceitas e o processo de solicitação é essencial para acessar esse benefício e garantir a proteção social necessária.
Contar com a ajuda de um advogado é importante tanto para reunir e apresentar as documentações necessárias, quanto para verificar se o caso se aplica ao BPC ou se há outro benefício mais adequado a ser procurado. Um profissional especializado pode orientar o requerente em cada etapa do processo, aumentando as chances de sucesso na concessão do benefício e assegurando que todos os direitos sejam respeitados.
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