Auxílio-Doença Quem tem direito a esse benefício do INSS?
Caso você esteja com problemas de saúde e não consiga trabalhar, é fundamental entender seus direitos trabalhistas e previdenciários, como por exemplo, os benefícios do INSS que você tem direito, como é o caso do benefício de auxílio-doença.
Neste artigo, vamos explicar o que é o auxílio-doença, quem tem direito a esse benefício do INSS e como nosso escritório de advocacia pode te ajudar a conseguir esse benefício previdenciário essencial.
O Que é o Auxílio-Doença?
O auxílio-doença é um benefício previdenciário concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) aos segurados do INSS que ficarem incapacitados temporariamente para o trabalho devido a uma doença ou acidente.
Este benefício do INSS é fundamental para garantir o sustento enquanto o trabalhador e segurado do INSS não puder trabalhar.
O que diz a lei sobre o auxílio-doença?
O auxílio-doença foi criado a partir da Lei n. 8.213/1991 e cumpre a determinação do artigo 201 da Constituição Federal, que estabelece o caráter previdenciário do benefício.
No entanto, conforme explicado, o texto que trata sobre o conceito e as características desse benefício foi alterado após a aprovação da Reforma da Previdência em 2019. Graças a essa mudança, o termo “auxílio-doença” foi substituído por “auxílio por incapacidade temporária”.
No entanto, conforme explicado, o texto que trata sobre o conceito e as características desse benefício foi alterado após a aprovação da Reforma da Previdência em 2019. Graças a essa mudança, o termo “auxílio-doença” foi substituído por “auxílio por incapacidade temporária”.
Além disso, o artigo 201 da Constituição, que estabelecia “cobertura dos eventos de doença, invalidez, morte e idade avançada”, foi substituído por “cobertura dos eventos de incapacidade temporária ou permanente para o trabalho e idade avançada”.
Ou seja, o conceito de auxílio-doença foi modificado, embora, na prática, ele seja igual ao auxílio por incapacidade temporária.
Vale lembrar que, além dessas regulamentações, atualmente o funcionamento do auxílio-doença também é baseado nas determinações da Medida Provisória n.º 1.113/2022.
Essa MP mudou o modelo de análise dos pedidos de benefícios ao INSS, incluindo o auxílio por incapacidade temporária. Em resumo, o texto dispensa a passagem por exame da perícia médica federal para concessão desse auxílio.
Afinal, a perícia médica federal foi substituída pela análise documental. Na prática, em vez de passar pela perícia, o que exigia o comparecimento do segurado em uma das agências do INSS, a análise da solicitação passa a ser somente documental.
Quem Tem Direito?
Para ter direito ao auxílio-doença, é necessário cumprir alguns requisitos, dentre eles:
* Ser segurado do INSS: para ser segurado do INSS existem algumas formas. Uma delas é quando a pessoa contribui por conta própria para o INSS, como é o caso dos contribuintes individuais que pagam a previdência social pelo carnê do INSS. Ou então, caso a pessoa tenha seu vínculo de trabalho registrado na Carteira de trabalho, esse trabalhador automaticamente é segurado do INSS.
* Comprovar a incapacidade para o trabalho: para ter direito ao benefício de auxílio-doença, o segurado/trabalhador deve comprovar que não consegue trabalhar por meio de atestados médicos, laudos médicos e exames.
*Carência: a depender do tipo de doença, a lei exige que o segurado/trabalhador tenha contribuído para o INSS por um período mínimo anterior a doença/acidente de trabalho.
Se o INSS negar o pedido de auxílio-doença, o que fazer?
Caso o INSS negue o a concessão do benefício de auxílio-doença
O segurado pode recorrer judicialmente dessa decisão, podendo pedir todos os valores atrasados do benefício a que teria direito desde a data do requerimento administrativo do INSS e a depender do caso, pode pedir danos morais também!
A Zendron Advocacia é especializada em Direito Previdenciário e Benefícios do INSS então, caso você tenha algum problema com o INSS, entre em contato conosco que estamos prontos para te atender.
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