Regras de cancelamento de hotel e passagens aérea na pandemia

Se você teve sua passagem aérea ou reserva de hotel cancelada por conta da pandemia, saiba quais são seus direitos.
Homem sentado na escada ligando para confirmar reserva de hotel

Conteúdo do artigo

Direitos no caso de cancelamento de passagens aérea e reserva de hotel

A pandemia do Corona Vírus que começou em 2020 foi um acontecimento que surpreendeu toda a humanidade pela sua extensão e pela sua gravidade e por conta dela, muitas pessoas tiveram suas reservas de hotel adiadas, passagens aéreas canceladas pelas Companhias Aéreas e ainda, o cancelamento de ingressos para eventos e shows que estavam previstos para acontecer antes da decretação da pandemia global.

Ocorre que muitas Companhias Aéreas, hotéis e empresas de eventos acabaram cancelando os ingressos e passagens de seus clientes sem possibilitar a remarcação de nova data ou ressarcir aos clientes o valor que foi gasto por eles.

Assim, os consumidores ficaram com uma dúvida: qual é o prazo que eles têm para reutilizar a passagem aérea cancelada ou a reserva de hotel que foi adiada? Eles podem reutilizar ou devem ser ressarcidos?

A questão das passagens aéreas está sendo tratada pela lei nº 14.034, de 5 de agosto de 2020, segundo a qual, o reembolso do valor da passagem aérea devido ao consumidor por cancelamento de voo no período compreendido entre 19 de março de 2020 e 31 de dezembro de 2021 deverá ser realizado pelo transportador no prazo de 12 (doze) meses, contado da data do voo cancelado.

Mas é importante saber que em substituição ao reembolso, poderá ser concedida ao consumidor a opção de receber crédito de valor maior ou igual ao da passagem aérea, a ser utilizado, em nome próprio ou de terceiro, para a aquisição de produtos ou serviços oferecidos pelo transportador, em até 18 (dezoito) meses, contados de seu recebimento. Ainda assim, sempre que possível, deve ser oferecida a alternativa ao reembolso.

Inclusive, recentemente, entrou em vigor a lei nº 14.174, de 17 de junho de 2021 que prorroga até o fim de 2021 a vigência das regras de reembolso e remarcação de passagens aéreas para voos cancelados durante a pandemia.

Para os demais eventos cancelados, como reservas de hotéis, shows, dentre outros, existe uma outra lei de nº lei nº 14.186, de 15 de julho de 2021 que prevê que nos casos de cancelamento ou suspensão de reservas, passagens e ingressos até a data de 31 de dezembro de 2021, esses devem ser obrigatoriamente remarcados até a data de 31 de dezembro do ano de 2022 ou então, deve ser oferecido ao consumidor um crédito para ser utilizado até 31 de dezembro de 2022.

Assim, somente na hipótese de ficarem impossibilitados de oferecer a remarcação dos serviços ou a disponibilização de crédito, o prestador de serviço ou a sociedade empresária deverão restituir o valor recebido ao consumidor até 31 de dezembro de 2022.

E outro ponto que é importante destacar é que muitos estabelecimentos, como por exemplo os hotéis, têm tido a errônea postura de informar que em caso de cancelamento é cabível multa contra o consumidor, o que é totalmente inverídico pois a culpa do evento pandêmico não pode ser atribuída ao consumidor.

Assim, se você teve algum problema com um dos seus planos e não está conseguindo remarcá-lo ou mesmo está enfrentando problemas para o ressarcimento ou sendo cobrado por multas indevidas, entre em contato conosco para que possamos te ajudar!

Conclusão

Esperamos ter respondido todas as suas dúvidas acerca dos seus direitos no caso de cancelamento de passagens aérea ou reserva de hotel.

Caso tenha alguma dúvida específica sobre o seu caso ou tenha interesse em mais detalhes sobre algum dos tópicos apresentados neste artigo, não hesite em contatar um de nossos advogados especialista em direito do consumidor. 

Nós, da Zendron Advocacia, atuamos em defesa do consumidor em questões envolvendo compras pela internet,  passagens áreas, serviços mal executados,  aquisições de móveis e automóveis, financiamentos bancários entre outras questões.  

Com atuação em todo o Brasil, estamos sempre à disposição para o esclarecimento de eventuais dúvidas em nossos canais de comunicação.

Falar com advogado do Consumidor

Tire suas dúvidas sobre cancelamento de passagens ou reserva de hotel com um advogado do consumidor
Veja mais

Outros artigos

Não encontrou sua resposta? Fale conosco.

Fale com um de nossos advogados e esclareça suas dúvidas acerca dos seus direitos.