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CESSAÇÃO DO AUXÍLIO DOENÇA DE AUTÔNOMOS: NECESSIDADE DE VOLTAR A PAGAR O CARNÊ

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O Decreto nº 10.410/2020 do INSS, que entrou em vigor dia 30 de junho de 2020, trouxe várias mudanças para os segurados do INSS, sendo alguma delas, extremamente prejudiciais.

Uma das principais mudanças é a extinção da manutenção da qualidade de segurado por 12 meses após a cessação do benefício por incapacidade, como o auxílio doença, por exemplo.

Isso significa que após a cessação do auxílio doença, a pessoa não tem mais garantida a qualidade de segurada do INSS.

Caso o segurado, cujo benefício de auxílio doença foi cessado, possua carteira assinada, não é necessário se preocupar de imediato, contudo, caso se trate de um contribuinte individual, por exemplo, é necessário que no mês seguinte ao da cessação do benefício, o segurado já faça uma contribuição para o INSS.

Somente assim, o segurado terá garantida a sua qualidade de segurado e poderá ter direito a um novo benefício por incapacidade caso seja necessário.

Em qualquer caso, para evitar problemas futuros, o ideal é sempre consultar seu advogado de confiança!

 

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