Se você foi a CAIXA ECONOMICA FEDERAL (CEF) e não conseguiu sacar seu FGTS inativo porque seu ex-patrão não depositou os valores devidos, deve ingressar com uma ação trabalhista na justiça se quiser reaver esses valores.
A ação trabalhista pode ser proposta até 2 anos após o fim de contrato de trabalho e o empregado tem direito a receber o FGTS correspondente aos últimos 5 cinco anos de trabalho.
Depois de passados dois anos do fim do contrato de trabalho, o empregado não poderá mais entrar na justiça para pedir esses valores de FGTS.
Então, se o seu ex-empregador não depositou os valores do FGTS, que poderia ser INATIVO para você sacar, procure um advogado de confiança