Você abriu a porta do escritório achando que era só mais um dia de trabalho. No fim do expediente, saiu de lá com uma demissão por justa causa nas mãos, e sem entender direito o que aconteceu. A empresa falou em “falta grave”, mas você sabe que não fez nada que justifique isso. E agora?
A verdade é que muita gente é demitida por justa causa sem motivo real. Empresas usam essa modalidade de demissão pra não pagar o que devem, e o trabalhador fica sem entender nada, sem dinheiro e sem reação. Mas aqui vai o recado que importa: justa causa sem fundamento pode, e deve ser revertida na Justiça.
O que é demissão por justa causa (e quando ela realmente se aplica)
A justa causa é a forma mais pesada de demissão que existe. Ela acontece quando o trabalhador comete uma falta grave, algo tão sério que quebra a confiança entre ele e a empresa. Quando isso ocorre de forma legítima, o trabalhador perde praticamente todos os direitos: não recebe aviso prévio, não saca o FGTS, não tem direito ao seguro-desemprego e perde a multa de 40% sobre o saldo do fundo.
Mas atenção: a CLT é clara. A justa causa só pode ser aplicada em situações específicas, como abandono de emprego comprovado, agressão física, embriaguez habitual no trabalho ou desonestidade grave. Não é qualquer deslize, qualquer atraso ou qualquer desentendimento que justifica uma demissão desse tipo.
Se a empresa te demitiu por justa causa alegando um motivo fraco, genérico ou inventado, ela está te lesando. E isso tem solução.
Quando a demissão por justa causa pode ser contestada
Nem toda demissão rotulada como “justa causa” resiste a um olhar mais atento. Existem situações em que a empresa força a barra, inventa desculpas ou exagera na gravidade de um erro pequeno. Nesses casos, você tem todo o direito de recorrer.
A demissão pode ser contestada quando:
A falta não foi grave o suficiente. Um atraso pontual, uma discussão isolada ou um erro sem má-fé não configuram justa causa. A lei exige que a falta seja realmente grave e incompatível com a continuidade do vínculo de trabalho.
Não houve proporcionalidade. Se você cometeu uma falha leve e a empresa aplicou a pena máxima sem aviso prévio ou advertência, isso pode ser considerado desproporcional e, portanto, abusivo.
A empresa não seguiu o procedimento correto. A justa causa precisa ser imediata. Se a empresa demorou semanas ou meses pra te demitir por algo que aconteceu antes, ela pode ter perdido o direito de aplicar essa penalidade. Isso se chama “perdão tácito”.
Não existem provas. A empresa precisa comprovar a falta grave. Se ela te acusou de algo que você não fez e não tem como provar, a justa causa cai por terra.
Se você se identificou com qualquer uma dessas situações, a sua demissão pode estar errada. E a Justiça do Trabalho está aí justamente pra corrigir isso.
Como recorrer de uma demissão por justa causa injusta
Se você foi demitido por justa causa sem motivo, não aceite calado. A reversão da justa causa é um direito seu, e o caminho pra isso passa pela Justiça do Trabalho.
O primeiro passo é reunir provas. Junte tudo o que possa ajudar a mostrar que a demissão foi injusta: mensagens trocadas com a empresa, e-mails, prints de conversas, testemunhas que presenciaram os fatos, holerites, atestados, advertências anteriores (ou a falta delas). Quanto mais documentado, melhor.
Depois, procure um advogado trabalhista. Esse tipo de ação exige conhecimento técnico, pois é preciso fundamentar juridicamente por que a justa causa não deveria ter sido aplicada. O advogado vai analisar o seu caso, montar a estratégia de defesa e entrar com a ação na Justiça.
Na ação, você vai pedir a reversão da justa causa e o pagamento de todos os direitos que foram negados: aviso prévio, multa de 40% do FGTS, saque do fundo, seguro-desemprego e férias proporcionais com um terço. Dependendo do caso, também dá pra pedir indenização por danos morais, especialmente se a demissão foi vexatória ou te causou prejuízo emocional.
Garanta seus direitos
Ser demitido por justa causa sem motivo é revoltante e injusto. Mas não é o fim da linha. A Justiça existe justamente pra corrigir esse tipo de situação e garantir que você receba o que é seu por direito.
Se você passou por isso, não deixe pra depois. O prazo pra entrar com ação trabalhista é de dois anos após a demissão. Quanto antes você agir, mais rápido vai recuperar seus direitos e virar essa página.
				 
				 
															





