Divórcio – indenização por culpa

A culpa pelo fim do casamento pode gerar indenização em algumas situações mais complexas do casamento. Vejamos.
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Indenização por culpa na separação

Antigamente, antes de existir o Divórcio no Brasil, havia a possibilidade na separação judicial discutir a culpa pelo fim do casamento, sendo uma das causas o adultério, que poderia gerar indenização.

Com o advento do Divórcio não se discute mais de quem foi a culpa, simplesmente faz-se a dissolução do casamento por via extrajudicial se for consensual e não houver menores ou judicial  se for litigioso.

No entanto, atualmente a culpa pode e deve ser objeto de discussão, segundo o jurista Flavio Tartuce           ( 2018, pg. 1455),:   “ a culpa não só pode como deve ser discutida em algumas situações mais complexas do casamento, notadamente para fins de atribuição de responsabilidade civil ao cônjuge e fixação alimentos“.

De acordo com o autor, A responsabilidade civil pode ser pedida, quando não são observados os deveres do casamento, conforme o Código Civil:

Art. 1.566. São deveres de ambos os cônjuges:

I – fidelidade recíproca;

II – vida em comum, no domicílio conjugal;

III – mútua assistência;

IV – sustento, guarda e educação dos filhos;

V – respeito e consideração mútuos.

Outras razões citadas para pedir indenização por danos morais são a violência doméstica, transmissão de graves doenças sexuais ou existência de família paralela, entre outras.

Em caso de dúvida, converse com um advogado.

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