Nestes tempos de pandemia, é possível resolver várias questões sem precisar ir pessoalmente aos cartórios.
Podem ser feitos por vídeoconferência
União Estável,
Atas notariais,
Procurações para venda de veículo,
Escritura de doação,
Escritura de compra e venda de imóveis,
Escrituras de declarações,
Procuração para administração de empresas,
Procurações para Bancos,
Reconhecimento de firma.
Convém sempre estar acompanhado do seu advogado de confiança.
Fonte: Revista Segurança Jurídica, mar/abr-2020, Ano 9, ed. 44