Perder alguém próximo é sempre difícil, e além do luto, há responsabilidades que precisam ser enfrentadas, como a organização dos bens que ficaram. Nesses momentos, entender as opções disponíveis para a partilha dos bens pode fazer toda a diferença.
Existem duas formas de conduzir esse processo: o inventário judicial e o extrajudicial. Ambos têm a mesma finalidade, que é distribuir o patrimônio do falecido entre os herdeiros, mas funcionam de maneiras bem diferentes.
Neste artigo, vamos explicar de forma clara como cada um desses processos funciona, destacar as principais diferenças e apontar em quais situações cada tipo de inventário pode ser mais adequado. Dessa forma, você poderá escolher o caminho que melhor se ajusta à realidade da sua família.
O que é inventário?
Quando uma pessoa falece, o que ela deixou de patrimônio precisa ser oficialmente reconhecido e dividido entre os herdeiros. Esse processo é chamado de inventário. O inventário tem a função de listar tudo o que o falecido possuía — como imóveis, contas bancárias, carros e outros bens — para que esses itens possam ser distribuídos conforme a lei ou o testamento deixado.
O inventário não é opcional. Com raras exceções previstas em lei, em regra sem o inventário os herdeiros não conseguem legalizar a propriedade dos bens, o que pode dificultar a venda de um imóvel, o acesso ao dinheiro guardado em contas ou a transferência de veículos. Além disso, ele ajuda a garantir que a divisão do patrimônio seja feita de forma justa e respeitosa ao direito de cada herdeiro.
É importante iniciar o inventário dentro do prazo legal, que geralmente é de 60 dias após o falecimento. Caso contrário, podem surgir multas e outras complicações que tornam o processo ainda mais difícil. Por isso, entender como funciona o inventário e conhecer suas opções é essencial para tomar decisões em um momento delicado.
Inventário judicial: o que você precisa saber
O inventário judicial é o processo pelo qual a Justiça supervisiona a divisão dos bens de uma pessoa falecida. Ele é necessário em situações que exigem uma análise mais cuidadosa, como quando há conflitos entre os herdeiros ou um testamento que precisa ser validado.
Até pouco tempo atrás, quando um dos herdeiros fosse menor de idade, o inventário precisava ser automaticamente judicial, mas recentemente houve alteração na resolução nº 35 do CNJ, possibilitando que o inventário seja realizado extrajudicialmente, por escritura pública, ainda que tenha menores envolvidos.
Como funciona o processo judicial
- Petição inicial: O processo começa com um pedido formal ao juiz, feito por um advogado, para abrir o inventário e nomear um inventariante, que é a pessoa responsável por administrar os bens até a conclusão do inventário. O inventariante pode ser escolhido pelos herdeiros, desde que respeitada a ordem legal ou iexcepcionalmente, ndicado pelo juiz, dependendo das circunstâncias.
- Avaliação dos bens: Em seguida, todos os bens do falecido são avaliados. Isso inclui imóveis, veículos, contas bancárias e qualquer outro patrimônio. A avaliação é feita por profissionais indicados pelo juiz, que garantem uma estimativa justa e precisa dos valores envolvidos.
- Divisão dos bens: Depois da avaliação, é hora de dividir os bens. O juiz examina as propostas de partilha, que podem ser baseadas em um testamento ou, na ausência dele, nas regras legais de herança. Antes de distribuir os bens, o inventário também cuida do pagamento de dívidas e impostos pendentes.
Vantagens do inventário judicial
Segurança jurídica: Como o processo é conduzido por um juiz, há uma garantia de que tudo será feito conforme a lei, o que é importante em situações mais complicadas.
Resolução de conflitos: Quando os herdeiros não concordam sobre a divisão dos bens, o inventário judicial oferece um meio de resolver essas disputas.
Desvantagens do inventário judicial
Tempo: O inventário judicial costuma levar mais tempo do que o extrajudicial, devido às diversas etapas que precisam ser seguidas, como a nomeação de peritos, as avaliações e as audiências.
Custos: O processo judicial também tende a ser mais caro. Além dos honorários do advogado, há despesas com peritos, taxas judiciais e outras possíveis custas processuais, que podem tornar o inventário mais oneroso para os herdeiros.
Inventário extrajudicial: simplicidade e rapidez
O inventário extrajudicial é uma alternativa mais ágil ao inventário judicial, realizado diretamente em cartório. Ele é permitido quando todos os herdeiros concordam com a divisão dos bens. É uma opção prática, especialmente para famílias que desejam resolver a partilha de forma rápida e com menos burocracia.
NOVIDADE! Recentemente houve uma alteração na resolução nº 35 do CNJ que aborda o inventário extrajudicial, a qual passou a permitir o inventário extrajudicial ainda que ele envolva herdeiros menores de idade.
A diferença é que quando houver herdeiros menores, para que possa ser feito o inventário na forma extrajudicial, o pagamento do quinhão hereditário ou a meação do menor deverá ocorrer em parte ideal em cada um dos bens inventariados e deve haver manifestação favorável do Ministério Público.
Como funciona o processo extrajudicial
- Documentação necessária: Para iniciar o inventário extrajudicial, os herdeiros precisam reunir uma série de documentos. Isso inclui a certidão de óbito, documentos pessoais dos herdeiros, certidões negativas de débitos, além de documentos que comprovem a propriedade dos bens, como escrituras e matrículas de imóveis e documentos de veículos.
- Acordo entre herdeiros: O consenso entre os herdeiros é essencial. Todos devem estar de acordo com a divisão dos bens. Esse entendimento é formalizado em uma escritura pública, que o cartório prepara com base nas informações e documentos fornecidos pelo advogado.
- Escritura pública: Depois de reunir os documentos e confirmar o acordo, o cartório emite a escritura pública de inventário e partilha. Esse documento oficializa a transferência dos bens para os herdeiros. Após a lavratura da escritura, os bens podem ser registrados em nome dos herdeiros, o que permite que eles disponham do patrimônio conforme suas decisões.
Vantagens do inventário extrajudicial
- Rapidez: Em vez de meses ou anos, o processo em cartório pode ser concluído em poucas semanas, desde que todos os requisitos sejam cumpridos.
- Custos menores: As despesas com cartório geralmente são menores do que as taxas e os honorários envolvidos em um processo judicial, o que torna essa opção mais econômica.
Desvantagens do inventário extrajudicial
- Requisitos específicos: O inventário extrajudicial só pode ser feito se todos os herdeiros concordarem e forem maiores e capazes. Se houver menores de idade, incapazes ou divergências entre os herdeiros, o inventário precisa ser judicial.
Qual é o melhor para você?
Ao decidir entre o inventário judicial e o extrajudicial, é importante considerar as especificidades do seu caso. Ambos os processos têm suas vantagens e desvantagens, e a escolha depende das circunstâncias específicas de cada família. Por isso, é sempre importante consultar um advogado que poderá explicar os riscos e a viabilidade de cada uma das modalidades.
Se você ainda tem dúvidas sobre qual tipo de inventário é o mais adequado para o seu caso, é fundamental procurar orientação jurídica especializada. Na Zendron Advocacia, estamos prontos para ajudar você a tomar a melhor decisão, oferecendo um atendimento personalizado e especializado para cada situação. Entre em contato conosco para agendar uma consulta e esclarecer todas as suas dúvidas sobre o processo de inventário.