Limite de consignado na aposentadoria e pensão
De acordo com a Lei 10.820/03 o limite máximo para desconto de empréstimos consignados de titulares de benefícios de aposentadoria e pensão do INSS é de 35%:
(…)Os descontos e as retenções mencionados no caput não poderão ultrapassar o limite de 35% (trinta e cinco por cento) do valor dos benefícios, sendo 5% (cinco por cento) destinados exclusivamente para
I – a amortização de despesas contraídas por meio de cartão de crédito;
II – a utilização com a finalidade de saque por meio do cartão de crédito.
Assim, convém verificar se os descontos de empréstimos consignados não estejam ultrapassando este teto.
Vale salientar que esse limite não se aplica aos empréstimos contraídos para desconto em conta corrente, por ser de outra natureza, conforme decisão do Superior Tribunal de Justiça (REsp 1.586.910).
Em caso de dúvida, consulte um advogado.
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