Meu empregador pode mudar o meu horário de trabalho?

A mudança de horário de trabalho pelo empregador gera muitas dúvidas pois o empregador não sabe se pode efetuá-la. E os empregados, por sua vez, não sabem se essas mudanças são válidas. Mas o que diz a lei sobre a mudança do horário de trabalho?
Empregador com um relógio na mão

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O que diz a lei sobre a alteração do horário de trabalho

A lei compreende que no papel de gerenciador de uma empresa, o empregador, pode sim dirigir da forma que achar melhor os horários de trabalho de seus funcionários, ou seja, ele pode  escolher os horários de trabalho e igualmente pode escolher o modo como esse trabalho será feito, contudo, esse poder de escolha não é absoluto.

Alteração do horário de trabalho com redução do salário

Um exemplo que ilustra a limitação desse poder é quando o empregador resolve realizar essa modificação do horário de forma que reduza a jornada ao mesmo tempo que haja a redução de salário, ou seja, se o empregado ganha um salário-mínimo para trabalhar 8 (oito) horas e o empregador decide que ele deve trabalhar somente 6 (seis), ele não poderá reduzir o salário para menos de um salário-mínimo

Entretanto, existem também, casos em que essa limitação do poder também não é tão definida e óbvia, como, por exemplo, nos casos abaixo: 

Alteração para o mesmo horário da faculdade

jovem assistindo aula na faculdade

Caso 1: O empregado foi contratado para trabalhar no período do dia, em horário comercial, e em razão desse horário o empregado aproveitou de sua rotina e se matriculou em uma faculdade, passando a cursar suas aulas no período noturno. Todavia, depois de muito tempo do empregado trabalhando em horário comercial, seu empregador decidiu que ele deveria trabalhar no período noturno, justamente no horário em que eram suas aulas.

Ficando incapaz de concluir a sua faculdade e incapaz de poder se formar, esse empregado acionou a justiça, pois estava se sentindo lesado por essa mudança de horário. E nesse caso a justiça entendeu que como o empregador não deu nenhuma justificativa para a mudança de horário, essa alteração era mesmo prejudicial e deveria ser revertida por ser ilegal.

Alteração do horário de todos os funcionários

Caso 2: Em um restaurante uma empregada foi contratada para exercer a função de cozinheira. Inicialmente, assim como no primeiro caso seu horário também era no período do dia, em horário comercial, e ela também veio a sofrer alteração no seu horário de trabalho pois o empregador do restaurante resolveu concentrar todas as atividades de atendimento e de serviços no período da noite.

Ou seja, diferentemente do primeiro caso, no caso dessa empregada, a mudança de horário ocorreu para todos os funcionários e não só para ela.

Sentindo-se lesada essa trabalhadora também entrou na justiça, mas diferente do outro caso ela não teve a mudança revertida.

Isso porque, nesse caso restou claro que havia uma justificativa e uma fundamentação para a mudança do horário de trabalho, sendo essa necessária para o funcionamento do estabelecimento comercial.

Conclusão

Dessa forma, como a mudança de horário depende sempre de caso para caso, o recomendado é sempre entrar em contato com um advogado para explicar o seu caso.

Esperamos ter respondido todas as suas dúvidas sobre a alteração de horário de trabalho pelo empregador.

Caso tenha alguma dúvida específica sobre o seu caso ou tenha interesse em mais detalhes sobre algum dos tópicos apresentados sobre horário de trabalho, não hesite em contatar um advogado especialista em direito do trabalho

Nós, da Zendron Advocacia, atuamos com todos os tipos de ações trabalhista como demissão, auxílio acidente, falta de registro, férias, horas extras/noturnas não pagas entre outras questões trabalhistas, com atuação em todo o Brasil. Estamos sempre à disposição para o esclarecimento de eventuais dúvidas em nossos canais de comunicação.

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