O empregado pode ser punido por ter faltado ao trabalho em razão de enchente?

Com as chuvas e enxurradas que têm acontecido recentemente em Santa Catarina, muitas empresas se questionam se podem punir o empregado que não conseguiu vir trabalhar, assim como muitos empregados querem saber se a empresa pode descontar o dia de trabalho.

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O empregado pode ser punido por ter faltado ao trabalho em razão de enchente?

Nesse artigo, esclarecemos tais dúvidas!

Quais são as faltas previstas em lei em que o empregado pode faltar ao trabalho e não ter seu dia descontado?

Os casos de faltas justificadas são previstos expressamente na lei, principalmente na CLT. São exemplos:

  • luto pelo falecimento de cônjuge, pais e filhos (dois dias),
  • casamento (três dias),
  • nascimento de filho (cinco dias para o pai e todo o período de licença para a mãe),
  • doação voluntária de sangue (um dia a cada doze meses),
  • acompanhamento de filho de até seis anos de idade em consulta médica (um dia por ano),
  • realização de exames preventivos de câncer devidamente comprovada (três dias a cada doze meses), entre outras hipóteses.

Então, não existe nenhuma lei que preveja as enchentes e desastres naturais como falta justificada?

 

Exatamente. As enchentes e inundações não estão previstas na lei como faltas justificadas.

Excepcionalmente, pode ser que algum acordo ou convenção coletiva preveja essas hipóteses como causa justificada para faltar ao trabalho, por isso, é sempre importante consultar um advogado para ter certeza.

No entanto, ainda que não previstas em lei, quando tais eventos impossibilitam o comparecimento do trabalhador ao serviço, elas podem ser classificadas como casos de força maior, ou seja, um acontecimento que ocorre independentemente da vontade do empregado, que ele não pode evitar e que o impossibilita de cumprir suas obrigações decorrentes do contrato de trabalho, o que diferencia essa ausência de uma ausência qualquer, não justificada e por consequência, altera as punições que o empregador pode tomar.

Caso o empregado falta ao trabalho por conta da enchente, a empresa pode descontar seu dia de trabalho?

 

Como exposto, tendo em vista que as enchentes e inundações não constam no rol da lei de faltas justificadas, na prática, o dia do empregado que não foi trabalhar por conta da enchente pode ser descontado sim.

Além de descontar o salário do dia de trabalho, a empresa pode punir o empregado de outra forma?

Não, pois como as enchentes e inundações são consideradas casos de força maior, embora esse dia de serviço possa ser descontado, o empregado não pode receber advertência, suspensão ou ser dispensado por justa causa por conta dessa falta.

Caso a empresa não deseje descontar o dia de serviço, que outra solução a empresa pode tomar?

Por conta de toda a situação e para evitar prejuízos ao empregado, nossa sugestão é que a empresa não desconte esse dia de trabalho e opte por outras soluções como: colocar o empregado em home office (se possível) ou acordar com o empregado para que essas horas sem compensadas futuramente.

Caso você tenha mais alguma dúvida ou precise de um advogado, entre em contato conosco da Zendron Advocacia que ficaremos muito felizes em ajudar e dar toda a orientação e auxílio necessários!

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