Muitos dos genitores que pagam pensão alimentícia para seus filhos não possuem controle de como a pensão é utilizada pelo genitor que a administra, o que, não raras vezes, ocasiona desentendimento e demandas judiciais.
Ocorre que até pouco tempo atrás, o genitor, que não detinha a guarda, não tinha muitos meios para exigir a prestação de contas pelo outro genitor, pois esse pedido era normalmente negado pela Justiça.
Felizmente, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que é possível ao genitor que não detém a guarda pedir a prestação de contas para fiscalização de pensão alimentícia!
Segundo a decisão do STJ, a guarda unilateral não deve impedir o outro genitor de supervisionar os interesses dos filhos, sendo, portanto, parte legítima para solicitar informações.
Sem sombra de dúvidas, essa decisão é muito importante pois a prestação de contas certamente permite fundamentar futuros pedidos de revisão de alimentos, ação de pedido de guarda, destituição de poder familiar ou reparação por danos materiais ou morais.
Se você estiver passando por situações narradas nesse artigo ou tem dúvidas sobre o assunto, agende uma consulta que ficaremos felizes em ajudar!