Quem pode ter direito à aposentadoria especial?

Nesse texto englobaremos as principais dúvidas sobre quem pensa em se aposentar na modalidade de aposentadoria especial. Leia e saiba mais!

Conteúdo do artigo

A aposentadoria especial é um benefício previdenciário destinado a trabalhadores que desempenham atividades insalubres ou perigosas, com o objetivo de compensar os riscos e prejuízos à saúde decorrentes dessas condições de trabalho.

Quem tem direito a aposentadoria especial?

Em regra, tem direito a aposentadoria especial o segurado o exercer atividades insalubres ou perigosas. A insalubridade pode estar relacionada a agentes químicos, físicos ou biológicos no ambiente de trabalho. Já a periculosidade envolve atividades que expõem o trabalhador ao perigo de morte.

Quais são os agentes nocivos que garantem aposentadoria especial?

São agentes biológicos, químicos, cancerígenos, ruído, calor e radiação ionizante, entre outros.

Ademais, é importante ressaltar que o benefício da aposentadoria especial é concedido mediante a comprovação de que o trabalhador exerceu a atividade com exposição a algum agente nocivo definido pela legislação em vigor à época do trabalho realizado.

Quais documentos são necessários para pedir a aposentadoria especial?

Para comprovar a exposição a esses riscos, é fundamental contar com documentos como o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) e o LTCAT (Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho), mas até 31 de dezembro de 2003, há outros formulários válidos, que podem ser apresentados conforme a época em que o trabalho foi exercido.

Além disso, pode ser apresentada a Carteira de trabalho, folhas de salário, certificado de cursos e apostilas que comprovem a profissão de risco, dentre outros.

Qual o valor do salário da aposentadoria especial?

O cálculo da aposentadoria especial mudou muito após a Reforma da Previdência.

Até 13 de novembro de 2019, em que aconteceu a Reforma Previdenciária, o segurado que trabalhava em condições prejudiciais à saúde poderia se aposentar mais cedo do que os outros trabalhadores, se comprovasse o tempo mínimo em atividade especial, ou seja, não era preciso ter idade mínima.

Além disso, a média salarial era obtida a partir dos 80% maiores salários desde julho de 1994. Caso não atingisse as condições, o trabalhador poderia converter o tempo especial em comum antecipar a aposentadoria do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

Ocorre que depois da reforma, o INSS alterou o cálculo para quem trabalha em condição insalubre, e agora o segurado terá de atingir uma idade ou uma pontuação mínima, cumprir o tempo de contribuição e não pode mais fazer a conversão do tempo especial em comum para trabalhos exercidos após 13 de novembro de 2019.

Por isso, para garantir que sejam observadas as melhores possibilidades de aposentadoria, é muito importante contar com a ajuda de um advogado especializado nessa área. Assim, o advogado irá observar se o cliente tem direito às exigências anteriores à reforma, se está enquadrado na transição ou se vai se aposentar com a regra definitiva, que exige tempo mínimo em atividade especial e idade mínima, por exemplo.

Atividades periculosas também dão direito a aposentadoria especial?

Sim, no entanto, a aposentadoria de quem trabalha ou trabalhou em atividade com periculosidade precisa ser pedida na Justiça e isso já ocorria antes da reforma da Previdência.

Ou seja, enquanto a aposentadoria especial em razão da exposição a agentes insalubres pode ser concedida administrativamente pelo INSS, a aposentadoria periculosa terá que ser pedida judicialmente.

Como se planejar para esse tipo de aposentadoria?

– Realizar um planejamento de aposentadoria é essencial para garantir que a aposentadoria especial seja a melhor opção.

– É importante reunir todos os documentos necessários e garantir que eles estejam em conformidade com a legislação.

– Devido à complexidade dos documentos e regulamentos, é aconselhável buscar orientação profissional para evitar erros no pedido de aposentadoria especial.

Como visto, a aposentadoria especial é um benefício complexo e sujeito a mudanças na legislação previdenciária. Portanto, é fundamental estar bem informado e buscar ajuda especializada para garantir que você atenda a todos os requisitos e direitos.

A Zendron Advocacia é especializada em Direito Previdenciário.

Assim, se você está enfrentando desafios relacionados à aposentadoria ou tem dúvidas sobre os recentes desenvolvimentos nas regras previdenciárias, a Zendron Advocacia está aqui para ajudar.

#DireitoPrevidenciario #AposentadoriaEspecial #DireitoaAposentadoria #LeticiaZendron

Falar com Advogado

Tire suas dúvidas com um Advogado especialista.

Tirar dúvidas

Veja mais

Outros artigos

Não encontrou sua resposta? Fale conosco.

Fale com um de nossos advogados e esclareça suas dúvidas acerca dos seus direitos.