Usucapião – Como regularizar seu imóvel e ter segurança

Conteúdo do artigo

A usucapião serve para obter a propriedade de imóvel  que estão na posse de determinada pessoa de forma pacífica e contínua, e que a pessoa não tenha conseguido adquirir  pelas formas comuns como contrato de compra e venda, doação etc.

O prazo é de 10 anos se  houver a moradia da família. No caso de imóvel urbano com até 250 m2, o prazo é de apenas 5 anos, E será de somente 2 anos para a pessoa que tiver a posse direta, com exclusividade, de imóvel cujo ex-conjuge ou ex-companheiro abandonou o lar, e que este imóvel sirva de moradia para a família  – desde que não tenha outro imóvel. A usucapião pode ser utilizada também na área rural para regularizar as terras de até 50 hectares.

A Lei 6015/73 prevê que a regularização do imóvel pode ser por via extrajudicial sem  a necessidade de abrir um processo judicial.  O procedimento se dá diretamente no Cartório de Registro de Imóveis e precisa ser através de advogado. Tudo é mais rápido e simples, e traz segurança ao proprietário.

Inclusive pode ser pedido a usucapião para terrenos que não alcançam o tamanho mínimo exigido por Lei municipal ou  extensão mínima  no caso de terras na área rural.

Bens públicos, penhorados, objeto de conflito ou bens de família não pode ser pedidos em usucapião.

Se você adquiriu seu terreno ou casa ou tem a posse e não consegue fazer o devido registro consulte um advogado.

Não corra riscos. Regularize logo seu imóvel.

 

Veja mais

Outros artigos

Não encontrou sua resposta? Fale conosco.

Fale com um de nossos advogados e esclareça suas dúvidas acerca dos seus direitos.