Em razão do evento pandêmico que o mundo inteiro passou no ano de 2020 por conta do corona vírus, e que continua ocorrendo no presente ano, muitas empresas encontraram como única solução para manutenção de suas atividades sem um impacto profundo e direto em seu capital, a suspensão dos contratos de trabalho ou redução das jornadas de trabalho.
A suspensão dos contratos de trabalho, consolidada no ano de 2021 pela Medida Provisória 1045/21, é legitima, porém não pode ser feita de qualquer forma, sob pena de causar prejuízos para a empresa e acarretar demandas trabalhistas desnecessárias.
Por exemplo, muitas empresas têm cometido erros ao pagar o 13º salário dos seus empregados que tiveram seus contratos de trabalho suspensos ou a jornada de trabalho reduzida.
O primeiro ponto a ser destacado é que o pagamento do décimo terceiro salário sempre ocorre de maneira proporcional ao tempo de trabalho exercido pelo funcionário, assim, se o funcionário começa a trabalhar na empresa na metade do ano, obviamente não irá receber valores como se tivesse sido contratado no início do mesmo ano.
Nesse contexto, se apenas houve a redução da jornada de trabalho, em regra não haverá nenhuma mudança no pagamento do 13º salário, pois por mais que a pessoa tenha trabalhado por um período temporal de horas reduzido em cada dia de trabalho, ainda assim, trabalhou o mesmo número de dias que teria laborado caso tivesse realizado a sua jornada de forma normal.
A única exceção no caso de se dá quando a redução da jornada de trabalho tenha sido superior a 70% (setenta por cento) das horas normais trabalhadas pois o mês em que a jornada de trabalho foi reduzida em mais de 70% (setenta por cento) não será contabilizado para o valor do 13º.
Ou seja, se antes o empregado exercia uma jornada de 8 (oito) horas e essa passou a ser realizada em menos de 2 (duas) horas e 24 (vinte e quatro) minutos – ou seja menos de 30% (trinta) por cento do que o funcionário sempre exercia – ele não terá o direito de receber o seu décimo terceiro salário pago de forma proporcional como se estivesse exercendo seu trabalho normalmente.
Já no caso da suspensão do contrato de trabalho, os meses de trabalho suspensos não devem ser contabilizados para o pagamento do décimo terceiro salário.
Apesar disso, destacamos que como a pandemia trouxe diversas questões nunca antes vistas, a qualquer tempo, conflitos como esse do 13º salário podem ser judicializados e entendidos de forma diversa da que está sendo utilizada atualmente, de modo que, é sempre importante consultar seu advogado de confiança! Por isso, caso você tenha ficado com alguma dúvida, entre em contato conosco!
Ainda, caso você queira saber mais sobre o assunto, disponibilizamos no youtube, no canal Zendron Dicas Jurídicas, o nosso vídeo (https://www.youtube.com/watch?v=3lj5CgS2O4A) em que explicamos todas essas questões referentes ao pagamento dos 13º salários nos casos de suspensão do contrato de trabalho ou redução da jornada de trabalho, aproveite e se inscreva no nosso canal para receber mais conteúdos como esse.