Funcionário pediu demissão: sua empresa pode ser processada?

Pedido de demissão não protege sua empresa de processos trabalhistas. Entenda os riscos, o prazo de 2 anos e como se prevenir agora.

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Você respirou aliviado quando aquele funcionário colocou o pedido de demissão na sua mesa. Sem multa de 40% do FGTS, sem aviso prévio para pagar, sem seguro-desemprego. Ele foi embora por conta própria. Problema resolvido, certo?
Errado.
Essa é uma das crenças mais perigosas que existem no mundo empresarial brasileiro, e ela custa caro para muitas empresas todos os anos, exatamente porque o gestor acreditava estar protegido.

O pedido de demissão não é um salvo-conduto

Quando um funcionário pede demissão, ele abre mão de alguns direitos como a multa do FGTS e o seguro-desemprego. Mas ele não abre mão de cobrar tudo o que já era seu por lei durante o período em que trabalhou na empresa.
E é aí que mora o problema.
Se ao longo do contrato de trabalho houve horas extras não pagas, adicional noturno ignorado, intervalo de almoço descontado indevidamente, desvio de função, assédio, ou qualquer outra irregularidade, o pedido de demissão não apaga isso. O ex-funcionário pode, sim, entrar com uma reclamação trabalhista contra a sua empresa, mesmo tendo sido ele quem encerrou a relação.
Mais do que isso: ele tem até 2 anos para fazer isso.

O prazo de 2 anos que a maioria dos empresários desconhece

A Constituição Federal estabelece que o trabalhador tem até 2 anos após o fim do contrato para ingressar com uma ação trabalhista e ele pode cobrar direitos dos últimos 5 anos de vínculo.
Traduzindo: um funcionário que pediu demissão hoje pode aparecer com uma reclamação trabalhista até 2 anos após o fim do vínculo e, nessa ação, pode questionar tudo o que aconteceu nos últimos 5 anos.
Isso significa que sua empresa carrega um passivo trabalhista ativo durante dois anos inteiros depois de cada desligamento, independentemente de quem tomou a iniciativa de ir embora.
Quantos ex-funcionários saíram voluntariamente da sua empresa nos últimos dois anos?

“Mas ele assinou tudo certinho na homologação”

Outra crença comum. E outra armadilha.
A assinatura no termo de rescisão não impede o ex-funcionário de questionar verbas que não estavam ali refletidas. Se ele assinou um documento que não contemplava horas extras que ele efetivamente trabalhou, essa assinatura não vale como quitação daquilo que não foi reconhecido.
Na prática, o que a homologação quita são os valores ali discriminados, não os direitos que foram omitidos do documento.

Quais são as situações mais comuns que geram processos mesmo após demissão voluntária?

Esse é o ponto em que muitos gestores se surpreendem, porque boa parte das infrações nem é percebida como problema no dia a dia. As reclamações mais frequentes incluem:
  • Banco de horas mal gerido. Sistemas de compensação de jornada que não seguem as regras do acordo coletivo ou que nunca foram formalizados corretamente se tornam passivo.
  • Intervalo intrajornada descumprido. Funcionários que almoçam em 20 minutos porque “é a cultura da empresa” podem cobrar esse tempo na Justiça do Trabalho.
  • Desvio de função. Aquele colaborador que foi contratado como assistente administrativo, mas acabou acumulando funções de gerente, sem receber o salário correspondente, tem argumentos sólidos para uma reclamação.
  • Adicional de insalubridade ou periculosidade não pago. Atividades que deveriam receber esses adicionais e não receberam geram débitos que se acumulam ao longo de anos.
  • Assédio moral ou sexual. Casos em que o funcionário pediu demissão justamente por conta de um ambiente de trabalho hostil podem ser enquadrados como rescisão indireta, o que inverte completamente o ônus: a empresa passa a dever as verbas de uma demissão sem justa causa.
  • Equiparação salarial. Dois funcionários na mesma função, com a mesma produtividade e experiência similar, mas com salários diferentes. O que recebe menos pode cobrar a diferença.

A rescisão indireta: quando o pedido de demissão não é o que parece

Vale aprofundar esse último ponto, porque ele é especialmente delicado.
Existe um mecanismo previsto na CLT chamado rescisão indireta, popularmente conhecido como “justa causa do patrão”. Quando a empresa descumpre obrigações graves, o funcionário pode pedir demissão e ainda assim ter direito a receber todas as verbas de uma demissão sem justa causa: saldo de salário, férias proporcionais, 13º proporcional, aviso prévio e a multa de 40% do FGTS.
Na prática, o que acontece é o seguinte: o funcionário vai embora “voluntariamente”, mas depois entra na Justiça alegando que a saída foi motivada por conduta grave do empregador. Se a Justiça reconhecer, a empresa paga tudo como se tivesse demitido sem justa causa, mais eventuais danos morais.
E olha o detalhe importante: isso acontece com mais frequência do que se imagina em empresas que julgavam estar bem protegidas.

O risco é maior do que parece

Muitos empresários e gestores de RH constroem sua segurança em cima de uma percepção equivocada: “se ele foi embora por conta própria, não tem do que reclamar” . Mas querer ir embora e não ter direitos a cobrar são coisas completamente diferentes.
Um funcionário pode ter gostado de trabalhar na empresa, ter pedido demissão por uma oportunidade melhor e, mesmo assim, descobrir, às vezes por indicação de outra pessoa ou ao procurar orientação jurídica, que tem direitos trabalhistas que não foram respeitados. Não existe nenhuma contradição nisso.
E o ambiente atual favorece esse tipo de busca. O acesso à informação trabalhista cresceu, a quantidade de escritórios de advocacia especializados em direito do trabalhador aumentou, e muitos deles atuam no modelo de honorários por êxito, ou seja, o funcionário não paga nada adiantado para entrar com a ação.

O que sua empresa pode fazer agora

A boa notícia é que a maioria dos riscos trabalhistas é evitável, ou pelo menos gerenciável, quando a empresa decide olhar para eles de frente, antes que virem processos.
O primeiro passo é entender exatamente qual é a exposição atual. Isso significa revisar contratos, analisar a jornada praticada na realidade versus o que está documentado, verificar se os adicionais obrigatórios estão sendo pagos corretamente, checar a conformidade dos acordos coletivos e mapear saídas recentes de funcionários que possam gerar passivo.
Esse processo chama-se auditoria trabalhista preventiva, e ele existe justamente para identificar riscos antes que eles se transformem em notificações judiciais.
Empresas que realizam auditorias periódicas não apenas reduzem sua exposição a processos: elas tomam decisões de RH com muito mais segurança, ajustam processos internos de forma proativa e, em muitos casos, evitam passivos que custam dezenas de vezes mais do que o custo da própria consultoria.

A pergunta que vale ser feita hoje

Se um ex-funcionário que pediu demissão há seis meses entrasse com uma reclamação trabalhista amanhã, você saberia exatamente quais são os riscos da sua empresa? Teria a documentação necessária para se defender? Conheceria os pontos de vulnerabilidade?
Se a resposta não for um “sim” seguro, pode ser hora de conversar com quem entende desse assunto antes que a questão chegue ao judiciário.
A proteção real não começa quando o processo é aberto. Ela começa antes.
Quer entender qual é a real exposição trabalhista da sua empresa? Fale com nossa equipe e descubra como uma auditoria preventiva pode proteger seu negócio, antes que o problema chegue até você.
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