União estável: entenda o que é e quais os direitos e deveres

A união estável é a relação entre duas pessoas que se caracteriza como uma convivência pública, contínua e duradoura com o objetivo de constituir uma família.

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A união estável é a relação entre duas pessoas que se caracteriza como uma convivência pública, contínua e duradoura com o objetivo de constituir uma família. Diferentemente do casamento, a legislação brasileira não estabelece um prazo mínimo de duração da convivência para que uma relação seja considerada uma união estável. Além disso, não é necessário que o casal resida na mesma habitação para que o vínculo seja configurado.

A existência de filhos em comum pode ser um dos elementos que contribuem para a caracterização da união estável, mas não é um requisito absoluto.

A união estável é reconhecida como uma entidade familiar pela lei brasileira e está sujeita a requisitos específicos estabelecidos no Código Civil e na Lei nº 9.278/1996. Vamos explorar o que caracteriza a união estável e discutir seus direitos e deveres.

Características da União Estável:

– Convivência Duradoura, Pública e Contínua

A união estável é definida como a convivência duradoura, pública e contínua, sendo que desde e desde 2011 essa união pode ser inclusive homoafetiva.

. A convivência duradoura se refere a uma relação que se prolonga no tempo. A convivência pública significa que outras pessoas reconhecem o relacionamento, e a demonstração pública de afeto é uma forma de comprovar isso.

– Objetivo de Constituição de Família:

A união estável deve ser estabelecida com o objetivo de formar uma família. Isso não significa necessariamente ter filhos, mas sim fazer planos concretos juntos. Anteriormente, a lei exigia que o casal estivesse junto há pelo menos 5 anos, mas essa regra não existe mais, e o tempo de convivência é contado informalmente.

Direitos e Deveres na União Estável:

Os direitos e deveres dos parceiros em uma união estável são amplos, equiparados aos do casamento. De acordo com a Lei nº 9.278/1996, os conviventes têm os seguintes direitos e deveres:

– Respeito e Consideração Mútuos

Assim como em qualquer relacionamento, o respeito mútuo é fundamental.

– Assistência Moral e Material Recíproca

Os parceiros devem prestar assistência um ao outro, seja material ou emocional, em momentos de necessidade.

– Guarda, Sustento e Educação dos Filhos Comuns

Se houver filhos na união, ambos têm o direito e o dever de participar da guarda e da educação deles.

– Regime de Comunhão Parcial de Bens

Aplica-se à união estável o regime de comunhão parcial de bens, a menos que um acordo contrário seja estabelecido. Isso significa que apenas os bens adquiridos durante a convivência são considerados comuns.

Além disso, os companheiros em união estável têm direitos semelhantes aos do casamento, incluindo pensão alimentícia em caso de separação, pensão por morte para os companheiros, dependência em planos de saúde, declaração conjunta no imposto de renda, direitos sucessórios e licença-gala.

Formalização da União Estável

Se o casal desejar, a união estável pode ser convertida em casamento. A conversão é realizada no cartório, sem a necessidade de comparecer perante um juiz de paz. Os procedimentos e regimes de bens são semelhantes aos do casamento convencional.

É importante destacar que formalizar a união estável ajuda a definir os direitos e deveres de cada parceiro e pode ser benéfico em caso de dissolução da relação. Em casos mais complexos, como a divisão de bens ou questões de guarda de filhos, a assistência de um profissional especializado em Direito de Família pode ser valiosa.

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