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FGTS: Saiba quais são seus Direitos Trabalhista e o que fazer quando o FGTS não estiver sendo depositado ou quando os valores depositados estão errados!

Saiba como verificar se o FGTS está sendo depositado corretamente e o que fazer se a empresa não cumprir com suas obrigações trabalhistas

Conteúdo do artigo

Trabalhador, você sabe se a empresa em que você trabalha está depositando seu FGTS corretamente?

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um direito trabalhista que assegura proteção financeira em diversas situações, como demissão sem justa causa, aposentadoria, doenças graves, entre outras. No entanto, nem sempre as empresas cumprem com a obrigação de depositar o FGTS corretamente, o que pode gerar dúvidas e preocupações para os empregados.

Ficou com dúvidas se seu direito trabalhista está sendo cumprido pela empresa? No artigo de hoje, vamos te mostrar como verificar os depósitos do FGTS e como agir caso identifique alguma incoerência nos dados.

1.A empresa que você trabalha não depositou o FGTS? O que é possível fazer nesse caso?

Se, ao verificar os depósitos do FGTS, você identificar que seu empregador não está realizando os depósitos corretamente, é importante tomar as seguintes medidas:

  • Converse com o Empregador: Informe a situação e solicite a regularização dos depósitos. Referido pedido inclusive pode ser intermediado por seu advogado.
  • Ação Judicial: caso a empresa se recuse a regularizar os depósitos, você pode ingressar com uma ação judicial para exigir o pagamento dos depósitos não realizados e na hipótese de você ainda estar trabalhando na empresa, é possível pedir a rescisão indireta do contrato de trabalho.

Manter-se informado e verificar regularmente os depósitos do FGTS é fundamental para garantir que seus direitos trabalhistas estejam sendo respeitados. Em caso de dúvidas ou problemas, entre em contato com a Zendron Advocacia e marque uma consulta!

2.Existe alguma punição para a empresa que não está depositando o FGTS?

Sim, existem punições e consequências legais para empresas que não realizam os depósitos do FGTS corretamente. Abaixo estão algumas das principais punições e medidas que podem ser aplicadas:

2.1 Encargos moratórios

Correção monetária: Além das multas, a empresa é obrigada a pagar a correção monetária sobre os valores não depositados, o que aumenta o valor devido ao empregado.

Juros: Os juros de 0,5% ao mês{ também são aplicados sobre os valores em atraso.

2.2 Ação judicial

Reclamação trabalhista: O trabalhador pode ingressar com uma reclamação trabalhista contra a empresa, exigindo o pagamento dos valores devidos do FGTS e pedindo a rescisão indireta do contrato de trabalho, a depender do caso.

Condenação judicial: Caso a empresa seja condenada, ela terá que pagar os valores não depositados, com os devidos encargos, além de possíveis indenizações por danos morais, se comprovado o prejuízo ao trabalhador.

3.Em quanto tempo é possível ingressar com essa ação judicial?

O empregado pode requerer o depósito dos valores de FGTS não pagos no prazo de até dois anos após o término do contrato de trabalho. É possível solicitar o depósito relativo aos cinco anos anteriores ao fim do contrato.

4.Se a empresa paga uma parte do salário “por fora” esse valor é considerado para o cálculo do FGTS?

Não. Quando a empresa paga uma parte do salário por fora, sem constar na folha de pagamento, esse valor não é considerado para o cálculo do FGTS nem para outras verbas trabalhistas e rescisórias, como férias e 13º salário.

Por isso,  nesse caso, o empregado pode ingressar com uma ação para incluir esses valores na remuneração oficial e exigir a diferença monetária sobre as verbas trabalhistas e rescisórias.

5.Em todo tipo de demissão o empregado tem direito a ganhar a multa de 40% do FGTS?

Não. A multa de 40% sobre o saldo do FGTS é devida apenas em casos de demissão sem justa causa. Em demissões consensuais, a multa é reduzida para 20%. Em casos de demissão por justa causa, não há pagamento da multa.

6.Se a empresa pagar as demais verbas rescisórias mas não pagar a multa de 40% do FGTS no prazo previsto em lei, a empresa é obrigada a pagar a multa de um salário para o empregado?

Depende. Existem divergências nos entendimentos dos tribunais sobre essa questão. Alguns juízes entendem que a empresa deve pagar a multa de um salário se não cumprir o prazo para pagamento da multa de 40% do FGTS, enquanto outros entendem que não. Por isso, é importante consultar um advogado especializado para analisar a viabilidade de uma ação judicial nesse caso. Não perca tempo e marque uma consulta para avaliar sua situação!

7.A empresa tem que pagar o FGTS durante o afastamento do empregado por auxílio-doença/auxílio por incapacidade permanente?

A obrigatoriedade do depósito do FGTS durante o afastamento do empregado depende do tipo de benefício recebido. A empresa deve continuar a depositar o FGTS durante o afastamento quando o empregado estiver recebendo o auxílio-doença acidentário, decorrente de acidente de trabalho ou doença ocupacional. Em outros casos, como o auxílio-doença comum, não há essa obrigatoriedade.

Conclusão

Conhecer os seus direitos trabalhistas e saber como agir em situações de irregularidades com o FGTS é essencial para garantir a proteção financeira e os benefícios previstos em lei. Sempre que houver dúvidas ou problemas, é recomendável procurar a orientação de um advogado especializado em direito trabalhista.

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