Todo trabalhador com carteira assinada tem direito a um depósito mensal de 8% do salário na conta vinculada do FGTS. Esse valor não é um benefício opcional da empresa, é uma obrigação legal, prevista na Lei nº 8.036/1990.
Portanto, quando a empresa deixa de fazer esse depósito, não está apenas descumprindo uma formalidade. Está retendo um valor que pertence ao trabalhador.
Se você suspeita, ou já confirmou, que sua empresa parou de depositar o FGTS, continue lendo. Este artigo explica o que a lei permite fazer, incluindo a possibilidade de pedir a rescisão indireta, receber indenização por danos morais e acionar a multa do artigo 467 da CLT.
Como saber se a empresa está deixando de depositar o FGTS
O jeito mais simples de verificar é pelo aplicativo FGTS da Caixa ou pelo extrato disponível no site da Caixa Econômica Federal, usando o número do PIS/NIS.
Fique atento a esses sinais no extrato:
- Meses sem nenhum lançamento, mesmo com o contrato ativo
- Depósitos com valor incompatível com o salário registrado
- Longos intervalos sem movimentação
Encontrar uma ou mais lacunas já é, em regra, motivo suficiente para buscar orientação jurídica. Muitas vezes o problema não é pontual, é uma prática contínua da empresa.
Rescisão indireta: a demissão por culpa do empregador
Quando o empregador descumpre suas obrigações, o trabalhador não precisa pedir demissão nem esperar ser mandado embora. Ele pode requerer a rescisão indireta do contrato de trabalho, com base no artigo 483 da CLT.
O não depósito do FGTS é uma das faltas mais reconhecidas pela Justiça do Trabalho para esse fim. Consequentemente, a rescisão indireta funciona como uma demissão sem justa causa às avessas: é a empresa quem errou, e por isso o trabalhador recebe as mesmas verbas de uma dispensa sem justa causa.
Isso inclui:
- Aviso prévio
- 13º salário e férias proporcionais, com 1/3
- Multa de 40% sobre o saldo do FGTS
- Liberação do FGTS e habilitação ao seguro-desemprego, quando cabível
Um ponto importante: a rescisão indireta normalmente precisa ser reconhecida pela Justiça do Trabalho. Portanto, o ideal é reunir provas como extratos, holerites, mensagens e buscar orientação antes de sair da empresa por conta própria. Agir sem acompanhamento pode significar perder direitos no processo.
Leia também: Salário por Fora: como provar e cobrar seus direitos
Multa do artigo 467 da CLT: quando a empresa não paga o que já reconhece dever
Esse é um instrumento pouco conhecido, mas muito relevante.
A multa do artigo 467 da CLT se aplica quando, em uma reclamação trabalhista, a empresa reconhece que deve determinadas verbas rescisórias, mas mesmo assim não as paga até a primeira audiência.
Nesse caso, a lei determina o pagamento dessas verbas acrescidas de 50% de multa. Ou seja: não basta admitir a dívida em juízo. Se a empresa não pagar de imediato o que ela mesma reconhece dever, o valor aumenta automaticamente.
Esse mecanismo pega muitas empresas desprevenidas. Além disso, poucos trabalhadores sabem que ele existe, o que reforça a importância de um acompanhamento técnico durante o processo.
Danos morais por FGTS não depositado: quando cabe indenização?
O simples atraso ou ausência de depósito do FGTS, por si só, nem sempre gera direito automático à indenização por danos morais. Em geral, a jurisprudência trabalhista exige a demonstração de um prejuízo concreto à dignidade ou à vida do trabalhador.
Porém, há situações em que os tribunais reconhecem o dano moral. As mais comuns são:
- Quando o não recolhimento é reiterado por longo período, revelando prática deliberada da empresa
- Quando o trabalhador é impedido de usar o FGTS para finalidades legalmente previstas, como compra da casa própria ou tratamento de doença grave, em momento de necessidade comprovada
- Quando o descumprimento do FGTS vem acompanhado de outras irregularidades, como salários atrasados, ausência de registro ou assédio
Consequentemente, cada caso exige uma análise individual das provas e do contexto. É justamente esse diagnóstico que um advogado trabalhista faz antes de ingressar com a ação.
Qual o prazo para reclamar o FGTS não depositado?
A ação trabalhista pode ser ajuizada em até 2 anos após o fim do contrato de trabalho. Porém, o direito de cobrar as diferenças de FGTS retroage a até 5 anos antes do ajuizamento.
Portanto, esperar demais pode significar perder parte do valor a que você tem direito. Quanto antes a situação for analisada, maior o período que pode ser recuperado.
O que fazer agora
Se você identificou meses sem depósito de FGTS, ou desconfia que a empresa não está cumprindo essa obrigação, os próximos passos são:
- Reúna o extrato do FGTS, holerites e o contrato ou carteira de trabalho
- Guarde qualquer comunicação relevante com a empresa sobre o assunto
- Busque avaliação jurídica antes de tomar qualquer decisão, especialmente antes de pedir demissão por conta própria
A Zendron Advocacia atua em processos trabalhistas com foco na análise técnica de cada caso, desde o cálculo das diferenças de FGTS até a definição da estratégia mais adequada, seja rescisão indireta, cobrança de verbas ou pedido de indenização.








