O auxílio-reclusão é um benefício devido aos dependentes do preso que, antes de ser preso, tinha emprego registrado ou pagava os carnês como autônomo para o INSS.
Para que os dependentes do preso tenham direito ao benefício, o segurado não pode estar recebendo salário da empresa e nem outro benefício do INSS. Ainda, segundo o INSS, para obter o benefício, o recluso deve ter uma renda de no máximo R$ 1.212,64, no entanto, já existem decisões de juízes que concedem o auxílio reclusão para famílias em que o preso recebia uma renda de valor maior.
Assim, se antes de ser preso, o recluso tinha emprego ou pagava carnês como autônomo para o INSS, a família pode requerer o auxílio reclusão perante o INSS e, caso o INSS negue a concessão do benefício de auxílio-reclusão, é possível ainda reverter essa decisão judicialmente.
Portanto, se a pessoa continua presa, é direito da família obter esse benefício.
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