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Trabalhei na roça. Esse tempo de atividade rural conta para a aposentadoria?

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As pessoas que trabalharam na área rural antes de julho de 1991 podem somar esse período para fins de contagem por tempo de contribuição para aposentadoria, desde que devidamente comprovado conforme súmula 242 do Superior Tribunal de Justiça: “ cabe ação declaratória para reconhecimento de tempo de serviço para fins previdenciários” .

Por exemplo, alguém que nasceu em 1970 e trabalhou com os pais em atividade rural a partir de 12 anos até os 21 anos, teoricamente, pode somar esses nove anos ao tempo de contribuição. è bom lembrar que precisa haver algyma prova material e não apenas testemunhas.

Para quem ainda não tem tempo para se aposentar, mas trabalhou na área rural, também é interessante obter uma decisão judicial declaratória deste tempo de atividade rural para fins de aposentadoria.

Na dúvida, procure um advogado de confiança.

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