O que é divórcio?
Divórcio é o procedimento pelo qual se encerra o casamento ou união estável. É somente mediante esse procedimento que o divórcio é devidamente decretado e que o casamento deixa de ser válido.
Qual a diferença entre Divórcio e Separação?
A separação é um termo antigo, não utilizado mais atualmente, pois antigamente era necessário que antes de ser dado início ao divórcio, as pessoas precisavam passar pela separação, período de dois anos em que moravam em casas separadas.
Logo, antigamente, somente após esse período de separação, o casal poderia ingressar com um pedido de divórcio.
Contudo, hoje em dia a separação não é mais necessária e qualquer casal, independente do motivo, pode ingressar diretamente com o pedido de divórcio.
Assim, como dito na resposta acima, divórcio é o procedimento para encerrar o vínculo criado pelo casamento e as partes envolvidas não precisam se justificar, ou mesmo sequer concordar com a separação para dar início a esse trâmite.
Quais são os tipos de divórcios?
Existem 3 tipos de divórcio no Brasil e eles são:
Divórcio Consensual Extrajudicial
O divórcio consensual extrajudicial é o divórcio feito em cartório, o qual costuma ser o procedimento mais rápido dentre todos os outros tipos de divórcio.
Todavia, o divórcio consensual extrajudicial somente pode ser realizado quando o casal concorda na forma em que os bens serão divididos e quando não há filhos menores de idade envolvidos.
Divórcio Consensual Judicial
Já o divórcio consensual judicial é cabível quando o casal concorda com os termos da separação, mas tem filhos menores de idade. Esse tipo de divórcio costuma ser o segundo tipo de divórcio mais rápido.
Dessa forma, quando há filhos menores de idade, o divórcio deve ser feito obrigatoriamente por meio de um processo judicial, pois deve passar pelo crivo fiscalizatório do Ministério Público.
Divórcio Litigioso Judicial
Por fim, o divórcio litigioso judicial, é cabível no caso em que havendo, ou não, menores de idade, o casal não concorda com os termos da separação e precisa de um juiz para intervir.
Assim, em razão da existência de discordância das partes, o juiz precisa ouvir o que ambos têm a dizer, motivo pelo qual esse tipo de procedimento costuma demorar mais do que os outros acima citados.
O que é necessário para dar entrada no divórcio?
Os documentos necessários para se divorciar vão variar de acordo com cada caso e suas especificidades, principalmente com relação a modalidade escolhida.
De forma geral e resumida, os documentos que precisam ser utilizados no caso do divórcio consensual extrajudicial são:
- Cópia do documento de identidade das partes (RG, CNH, etc);
- Certidão de casamento ou união estável, se tiver;
- Comprovante de residência das partes; e
- Documento dos bens a serem partilhados.
Os documentos necessários nos casos de divórcio consensual judicial são:
- Cópia do documento de identidade das partes (RG, CNH, etc);
- Certidão de casamento ou união estável, se tiver;
- Comprovante de residência das partes;
- Documentos de identidade dos filhos (RG, CPF, certidão de nascimento, etc);
- Documento dos bens a serem partilhados; e
- Comprovante de renda das partes.
E por fim, os documentos para divórcio litigioso judicial são:
- Cópia do documento de identidade das partes (RG, CNH, etc);
- Certidão de casamento ou união estável, se tiver e no caso de não existir, as provas da existência da relação (fotos, postagens em redes sociais, indicação de testemunhas etc);
- Comprovante de residência da parte autora;
- Documentos de identidade dos filhos, caso tenham;
- Os documentos dos bens a serem partilhados que estiverem na posse da parte autora (no caso de não estarem com a parte autora é possível pedir ao juiz que a outra parte apresente esses documentos); e
- Comprovante de renda da parte autora.
Preciso de advogado para me divorciar?
Sim, tanto no divórcio consensual extrajudicial e judicial, quanto no divórcio litigioso é necessário estar acompanhado de um advogado. Dessa forma, independentemente de o divórcio ser feito no cartório ou em processo no judiciário, a presença do advogado é necessária.
Posso dar entrada no divórcio sozinha?
Sim, é possível dar entrada no divórcio sozinho(a), independente da vontade e da concordância da outra parte. Mas para tanto, é necessário contratar advogado.
Nesses casos, a outra parte será intimada para responder o processo e deverá ser representada por seu advogado particular.
Muitas vezes a outra pessoa não aceita o divórcio e diz que não irá assinar os papéis do divórcio. Contudo, ninguém é obrigado a ficar casado se assim não desejar. Por isso, mesmo que a outra pessoa não concorde com a separação, isso não impede o divórcio de acontecer. O que ocorre nesse caso é que o divórcio é obrigatoriamente litigioso e terá que ser feito por meio de processo judicial.
Divórcio com filho: quem fica com a guarda?
Nos casos em que há filhos menores de idade, as partes obrigatoriamente precisam definir como será exercida a guarda dos filhos.
Existem duas modalidades de guarda:
- Guarda compartilhada; e
- Guarda unilateral.
Guarda compartilhada
No caso da guarda compartilhada, ela somente pode ser exercida quando as partes moram na mesma cidade e quando não há nenhum prejuízo para os filhos. Nesse tipo de guarda, os filhos acabam residindo na casa de ambos os pais, passando um período na casa de um e em outro período igual na casa de outro;
Guarda unilateral
Já a guarda unilateral é aquela guarda onde somente um dos pais reside e convive com os filhos, enquanto o outro genitor tem apenas o direito de visitas que normalmente é fixado em finais de semana alternados.
Ainda, a fixação da guarda dos filhos pode variar de acordo com a vontade, possibilidade e realidade das partes, pois existem casos, como por exemplo quando um dos pais mora em outro país, em que a fixação pode ser feita de outra maneira, ou seja, tudo depende do caso em concreto.
Onde dar entrada no divórcio?
O advogado é o único que tem o poder de dar entrada no divórcio, podendo ser dada a entrada no cartório no caso do divórcio consensual extrajudicial ou no poder judiciário nos casos de divórcio consensual judicial ou litigioso judicial.
Quanto custa para se divorciar?
O preço para se divorciar vai depender de qual procedimento vai ser escolhido e da sua complexidade, o que pode depender da relação dos bens que serão partilhados.
Assim, para que você saiba quanto vai custar o seu divórcio, é necessário consultar um advogado para explicar o seu caso.
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Quem tem que pagar o divórcio?
Os honorários do advogado no caso do divórcio litigioso serão pagos por ambas as partes aos seus respectivos advogados.
Já nos casos do divórcio consensual judicial e extrajudicial, o pagamento dos honorários poderá ser acordado entre as partes, seja para que cada uma pague uma parte ou para que somente uma das partes custeie todos os honorários.
Como se divorciar quando o ex-cônjuge mora em outro estado?
Não existe impedimento para se divorciar quando as partes moram em estados ou mesmo países diferentes.
Entretanto, a depender da modalidade escolhida, algumas providências deverão ser tomadas, como no caso do divórcio consensual extrajudicial, em que será necessário definir um cartório para assinatura da escritura do divórcio e caso não seja possível a uma das partes comparecer para assinatura desse documento, ela precisará passar poderes para um terceiro assinar por ela por meio de procuração.
Como dar entrada no divórcio pela internet?
Sim, em todos os 3 tipos de divórcio é possível fazer tudo pela internet, inclusive a consulta com o advogado.
Hoje em dia, nos casos dos divórcios litigioso e consensual judicial, todos os processos do judiciário costumam tramitar de forma online, de forma que o advogado responsável pelo divórcio irá dar entrada no processo pelo sistema de justiça do respectivo estado em que a parte autora more, podendo as partes acompanhar o processo por esse sistema.
Já no caso do divórcio consensual extrajudicial é possível que o advogado dê entrada tanto de forma presencial, indo até o cartório, quando de forma online, seja por contato direto com o cartório por e-mail ou pela ferramenta do e-notariado, porém esse último não costuma ser muito utilizado pela necessidade de as partes terem um certificado digital para assinatura da escritura.
Quanto tempo leva para sair os papéis do divórcio?
Se o divórcio for realizado em cartório, o tempo costuma ser curto, tendo uma duração média de 2 a 4 meses.
Entretanto, nos casos dos divórcios consensual e litigioso judicial, o tempo é de difícil previsão, pois depende dos despachos e deliberações concedidas pelo Juiz que preside o processo.
Ademais, cada processo possui suas particularidades, por esse motivo se torna difícil considerar um prazo para a sentença do divórcio, mas o tempo médio que se tem nos casos de divórcio judicial consensual é em menos de um ano e no caso do divórcio litigioso de dois anos para mais.
Como é feita a partilha de bens no divórcio?
A partilha de bens em um divórcio depende do regime de bens estabelecido. De forma bem breve e resumida, apresenta-se os tipos de regimes de bens:
- Universal de bens;
- Comunhão parcial e bens;
- Separação total de bens; e
- Regime de aquestos.
A modalidade de universal de bens é nos casos em que a partilha terá que ser feita obrigatoriamente 50% de cada bem para cada uma das partes, independente do tempo em que os bens foram adquiridos.
No caso da comunhão parcial de bens, que também é o regime adotado nos casos das uniões estáveis que não tenham predefinição do regime de partilha, somente os bens que foram adquiridos durante o casamento são divididos em 50% entre as partes.
Já a separação total de bens é o regime em que a separação se dá de forma mais simples, ficando cada parte com o bem que esteja no seu nome.
Por fim, o regime de aquestos é um regime dificilmente utilizado pela sua complexidade, e de forma resumida é o caso em que o casal escolhe expressamente essa modalidade, onde cada uma das partes possui patrimônio próprio de modo que somente os bens adquiridos pelo casal durante a constância do casamento são divididos, havendo a possibilidade de celebrarem pacto antenupcial para disposição de bens dispensando o aceite do outro.
Conclusão
Esperamos ter respondido todas as suas dúvidas acerca do que é necessário para se divorciar.
Caso tenha alguma dúvida específica sobre o seu caso ou tenha interesse em mais detalhes sobre algum dos tópicos apresentados sobre divórcio, não hesite em contatar um advogado especialista em direito de família. Nós, da Zendron Advocacia, atuamos com todos os tipos de divórcios, com atuação em todo o Brasil. Estamos sempre à disposição para o esclarecimento de eventuais dúvidas em nossos canais de comunicação.
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Atualizado em 28 de julho de 2022.