Rescisão por acordo
É muito comum que exista o descontentamento do empregado com o seu emprego, cargo ou salário atual, o que por diversas vezes pode gerar um sentimento e vontade de rescindir o contrato trabalhista já firmado com o seu empregador.
Quem está nessa situação tem como opção solicitar sua rescisão contratual sem precisar pedir demissão e perder todos os seus direitos trabalhistas da seguinte forma: firmando um acordo com o seu patrão, acordo este chamado de demissão acordada. Mas como funciona esse rescisão por acordo? Acompanhe a leitura que vamos explicar todos os detalhes dessa modalidade de rescisão!
O que é demissão acordada?
Muito antes da reforma trabalhista de 2017, já se ouvia falar de funcionários que faziam acordos pedindo aos seus chefes para que fosse feita a demissão deles, sendo acordado os valores dessa demissão. Embora isso fosse realizado, além de ser algo visto com maus olhos, também era uma prática ilegal.
Esse acordo funcionava da seguinte forma: o empregador, no caso o chefe, fingia que estava dispensando o empregado para que este tivesse direito ao seguro-desemprego, mas o empregado devolvia para o empregador os valores da multa de 40% (quarenta por cento) do FGTS.
Mas foi somente após a reforma da legislação trabalhista de 2017 que surgiu a possibilidade legal de realizar um acordo muito parecido com aquele que era proibido. Essa modalidade de rescisão ficou conhecida como demissão acordada e está prevista no artigo 484-A da CLT.
Assim, podemos conceituar a Demissão Acordada como a realização de acordo trabalhista entre empregado e empregador, de forma a possibilitar maior autonomia das partes e a flexibilidade contratual, que é característica marcante da Reforma Trabalhista.
Como ela funciona na prática?
Nesta modalidade, em vez de o funcionário pedir demissão e perder diversos direitos advindos de uma rescisão trabalhista, ele combina com o seu superior de realizarem em conjunto a demissão acordada. Nesse caso, o empregado não tem direito ao seguro-desemprego, direito que ele também não teria caso pedisse a demissão.
Em contrapartida, o empregado acaba recebendo o valor de 50% (cinquenta por cento) do que receberia do aviso prévio, valor que ele não ganharia no caso de pedido de demissão simples.
Outro ponto positivo da mudança trazida pela demissão acordada é que o empregador também recebe um benefício, sendo esse referente ao pagamento da multa do FGTS, pois na dispensa sem justa causa, o empregador tem que pagar o valor de 40% e na demissão acordada, o valor é reduzido pela metade, ou seja, o empregador precisará pagar uma multa de apenas 20% referente ao FGTS.
Portanto, com a demissão acordada, ambas as partes saem ganhando, mais do que se o empregado apenas pedisse a demissão.
Quais os direitos do empregado em uma demissão por acordo?
De acordo com o artigo 484-A da CLT, na rescisão por acordo o funcionário tem direito às seguintes verbas trabalhistas:
- Saldo de salário;
- Férias vencidas + ⅓;
- Férias proporcionais + ⅓;
- Saque do FGTS de até 80%;
- 50% de aviso prévio (se indenizado);
- 50% da indenização sobre o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço,
Como solicitar acordo de demissão?

Para realizar a demissão acordada é necessário que haja concordância entre o empregado e o empregador, uma vez que as duas partes precisam aceitar esse tipo de rescisão.
Assim que o acordo for feito, a empresa deverá iniciar a providenciar a documentação, a rescisão, o exame demissional e o pagamento das verbas rescisórias – que precisa ser feito em dez dias, a contar do término do contrato.
Além disso, também é preciso fazer a carta de demissão e dar baixa na carteira de trabalho.
Benefícios da demisão por acordo
A demissão acordada traz os seguintes benefícios:
Para a empresa
- Ficou mais fácil negociar a saída de um empregado insatisfeito com o trabalho;
- Respaldo legal, evitando-se futuros processos trabalhistas;
- Redução pela metade da multa referente ao FGTS.
Para o empregado
Ao contrário do pedido de demissão, onde o empregado não tem direito às verbas rescisórias, na demissão acordada é possível sacar 80% do FGTS, por exemplo, trazendo maior segurança financeira para quem opta por sair da empresa.
Conclusão
Esperamos ter respondido todas as suas dúvidas acerca da demissão por acordada.
Caso tenha alguma dúvida específica sobre o seu caso ou tenha interesse em mais detalhes sobre algum dos tópicos apresentados sobre acordo de demissão, não hesite em contatar um de nossos advogados especialistas em direito do trabalho. Nós, da Zendron Advocacia, atuamos em todas as causas trabalhistas, com atuação em todo o Brasil. Estamos sempre à disposição para o esclarecimento de eventuais dúvidas em nossos canais de comunicação.
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Atualizado em 23 de agosto de 2022.