Pensando em sair do emprego? Antes de entregar a carta, é importante saber quais são seus direitos no pedido de demissão.
De acordo com a legislação trabalhista, as regras mudam conforme quem encerra o contrato. Quando a empresa demite sem justa causa, o trabalhador saca o FGTS, recebe a multa de 40% e pode pedir o seguro-desemprego. Quando é você quem pede para sair, parte disso fica para trás, e muita gente só descobre na hora do acerto.
Como essa diferença nem sempre é clara, a Zendron explica neste artigo, sem juridiquês, o que você recebe, o que perde no FGTS e no seguro-desemprego, como funciona o aviso prévio e o que fazer se a vontade de sair vem de problemas causados pela empresa.
Verbas rescisórias no pedido de demissão: o que você recebe
Mesmo saindo por vontade própria, você tem direitos garantidos. As verbas rescisórias no pedido de demissão são:
- Saldo de salário: os dias trabalhados no mês da saída.
- 13º salário proporcional: calculado pelos meses trabalhados no ano.
- Férias vencidas e proporcionais com 1/3
- Horas extras, adicionais e comissões pendentes: tudo o que ainda não foi pago.
Atenção a um ponto que gera muita dúvida: quem pede demissão com menos de um ano de casa também recebe férias proporcionais. Esse é o entendimento do Tribunal Superior do Trabalho, previsto na Súmula 261 e aplicado em decisões da Corte.
Portanto, se a empresa disser que você “não tem direito a nada” por ter pouco tempo de trabalho, desconfie.
Veja a comparação com outras formas de saída:

Leia também: Demitido por Justa Causa sem Motivo? Saiba Seus Direitos e Como Recorrer
O que você perde ao pedir demissão
Por outro lado, algumas garantias só existem quando a empresa toma a iniciativa de demitir sem justa causa. Ao pedir demissão, você abre mão delas.
FGTS no pedido de demissão: o dinheiro não some
No pedido de demissão, você não saca o FGTS na rescisão e não recebe a multa de 40%, que é paga apenas na dispensa sem justa causa (Lei 8.036/1990, arts. 18 e 20).
Contudo, o saldo continua sendo seu. Ele fica na conta e pode ser sacado em situações previstas em lei, como aposentadoria, compra da casa própria, três anos seguidos sem carteira assinada ou no saque-aniversário, se você aderiu a essa modalidade.
Seguro-desemprego
O seguro-desemprego é pago apenas a quem foi dispensado sem justa causa (Lei 7.998/1990, art. 3º). Por isso, quem pede demissão não tem direito ao benefício.
Se você ainda não tem outra vaga em vista, vale planejar uma reserva financeira antes de tomar a decisão.
Aviso prévio no pedido de demissão: como funciona
Quem pede demissão deve avisar a empresa com 30 dias de antecedência (art. 487 da CLT). Durante esse período, você trabalha normalmente e recebe o salário.
Repare que as regras do aviso prévio também mudam conforme quem encerra o contrato:

Pedido de demissão sem cumprir aviso
Precisa sair antes para começar em um novo emprego? Peça ao RH a dispensa do aviso, por escrito. Se a empresa liberar, você sai sem desconto. Se não liberar e você não cumprir os 30 dias, ela pode descontar até um salário das verbas rescisórias (art. 487, § 2º, da CLT).
Carta de pedido de demissão: precisa?
A lei não exige um modelo específico, mas a carta de pedido de demissão é a forma mais segura de formalizar sua saída. Ela registra a data do pedido e evita discussões sobre o início do aviso prévio.
Veja um modelo simples:
Eu, [nome completo], ocupante do cargo de [cargo], comunico meu pedido de demissão a partir desta data, [data]. Informo que [cumprirei o aviso prévio de 30 dias / solicito a dispensa do cumprimento do aviso prévio]. [Cidade], [data]. [Assinatura]
Faça duas vias e peça para a empresa assinar a sua como recebida.
Prazo para receber o acerto
A empresa tem até 10 dias, contados do fim do contrato, para pagar as verbas rescisórias e entregar os documentos. Se atrasar, ela deve pagar uma multa equivalente a um salário (art. 477, §§ 6º e 8º, da CLT).
Antes de pedir demissão, conheça as alternativas
Pedir demissão nem sempre é o único caminho. Dependendo do seu caso, existem opções que garantem mais direitos.
Demissão por acordo
Empresa e trabalhador podem encerrar o contrato em comum acordo (art. 484-A da CLT). Como mostra a tabela acima, você saca até 80% do FGTS e recebe multa de 20%, mas não tem seguro-desemprego. E a empresa não é obrigada a aceitar.
Rescisão indireta: quando a culpa é da empresa
O salário atrasa, o FGTS não é depositado ou há assédio? Pedir demissão nesse cenário é abrir mão de direitos que são seus.
Nesses casos, a lei prevê a rescisão indireta, uma espécie de “justa causa da empresa” (art. 483 da CLT). Se ela for reconhecida, você recebe tudo como se tivesse sido demitido sem justa causa: aviso prévio, saque do FGTS, multa de 40% e seguro-desemprego.
O ponto mais importante: a rescisão indireta precisa ser feita com orientação jurídica antes de qualquer pedido de demissão. Depois que a carta é assinada, reverter fica muito mais difícil.
Fale com a Zendron antes de decidir
Saber seus direitos no pedido de demissão é o primeiro passo. A Zendron confere as verbas que você deve receber e avalia se cabe acordo ou rescisão indireta, com atendimento humanizado e 100% online para todo o Brasil, com presença em Blumenau e região.







