Divórcio amigável
A expressão “divórcio amigável” é utilizada no dia-a-dia para dizer que o casal extinguiu o casamento sem grandes conflitos.
Também é usada quando o divórcio é extrajudicial, feito diretamente no Tabelionato de Notas. É rápido, econômico e deve ser acompanhado por advogado. O casal resolve a partilha dos bens, a pensão e até o retorno ao nome de solteiro(a).
No entanto, caso haja filhos menores ou as partes não estão de acordo, o divórcio deve ser por ação judicial, onde serão ouvidos todos os envolvidos e o Ministério Público. Neste caso, o juiz decide sobre a partilha, a pensão de alimentos, a guarda dos filhos, o regime de visitas entre outras questões
Portanto, se você tiver dúvidas ou se encontrar nesta situação, consulte um advogado.
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