Atualmente muitas pessoas começam uma vida em comum, moram juntas, tem filhos, adquirem coisas, sem, no entanto, fazer o devido registro dessa união estável no Cartório de Registro de Pessoas Naturais.
Caso os conviventes não queiram mais continuar a relação conjugal é necessário fazer o reconhecimento e a dissolução desta união estável.
Semelhante ao divórcio.
Esse procedimento pode ser realizado de forma extrajudicial diretamente no Tabelionato de Notas se não houver filhos menores e se as partes estiverem de acordo com a partilha dos bens.
Se o casal tem filhos ainda menores ou se não estão de acordo com a partilha dos bens, esta dissolução precisar ser através de uma ação judicial, onde o juiz decidirá sobre a partilha de bens, a guarda dos filhos, o regime de visitas e a pensão.
Portanto, se você tiver dúvidas ou se encontrar nesta situação, consulte seu advogado.