De acordo com INSS, o auxílio-reclusão é um direito dos dependentes do segurado preso em regime fechado ou semiaberto, durante o período de reclusão ou detenção.
Ou seja, é possível pedir auxílio-reclusão para os filhos de pessoas que estão cumprindo pena no regime fechado ou semiaberto
Pela lei, é necessário que o último salário do preso não tenha sido maior que R$ 1.319,00. Mas esse limite pode ser visto com mais cuidado.
Também é necessário que o preso tenha contribuído para INSS até 24 meses antes do início de cumprimento da pena.
É um direito dos filhos. Lute por eles. Consulte seu advogado.