Indenização por culpa na separação
Antigamente, antes de existir o Divórcio no Brasil, havia a possibilidade na separação judicial discutir a culpa pelo fim do casamento, sendo uma das causas o adultério, que poderia gerar indenização.
Com o advento do Divórcio não se discute mais de quem foi a culpa, simplesmente faz-se a dissolução do casamento por via extrajudicial se for consensual e não houver menores ou judicial se for litigioso.
No entanto, atualmente a culpa pode e deve ser objeto de discussão, segundo o jurista Flavio Tartuce ( 2018, pg. 1455),: “ a culpa não só pode como deve ser discutida em algumas situações mais complexas do casamento, notadamente para fins de atribuição de responsabilidade civil ao cônjuge e fixação alimentos“.
De acordo com o autor, A responsabilidade civil pode ser pedida, quando não são observados os deveres do casamento, conforme o Código Civil:
Art. 1.566. São deveres de ambos os cônjuges:
I – fidelidade recíproca;
II – vida em comum, no domicílio conjugal;
III – mútua assistência;
IV – sustento, guarda e educação dos filhos;
V – respeito e consideração mútuos.
Outras razões citadas para pedir indenização por danos morais são a violência doméstica, transmissão de graves doenças sexuais ou existência de família paralela, entre outras.
Em caso de dúvida, converse com um advogado.
Dúvidas sobre pedido de indenização?
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