Abandono afetivo e/ou material de filhos
De acordo com o Superior Tribunal de Justiça ( Informativo 609), “ o descumprimento voluntário do dever de prestar assistência material, direito fundamental da criança e do adolescente, afeta a integridade física, moral, intelectual e psicológica do filho, em prejuízo do desenvolvimento sadio de sua personalidade e atenta contra a sua dignidade, configurando ilícito civil e, portanto, os danos morais e materiais causados são passíveis de compensação pecuniária.
Segundo o jurista Flávio Tartuce (2018, pg. 1565) o direito de indenização abrange tanto o abandono afetivo quanto o materal.
É necessário contudo provar a omissão do pai ou mãe no dever de cuidar do filho.
Em caso de dúvida, converse com um advogado.