Abandono afetivo e/ou material

Abandono afetivo e/ou material do pai ou mãe configura ilícito civil e pode gera indenização aos filhos.
Menino chorando sozinho, sentindo-se sozinho e abandonado, pai indiferente irreconhecível

Conteúdo do artigo

Abandono afetivo e/ou material de filhos

De acordo com o Superior Tribunal de Justiça ( Informativo 609), “ o descumprimento voluntário do dever de prestar assistência material, direito fundamental da criança e do adolescente, afeta a integridade física, moral, intelectual e psicológica do filho, em prejuízo do desenvolvimento sadio de sua personalidade e atenta contra a sua dignidade, configurando ilícito civil e, portanto, os danos morais e materiais causados são passíveis de compensação pecuniária.

Segundo o jurista Flávio Tartuce (2018, pg. 1565) o direito de indenização abrange tanto  o abandono afetivo quanto o materal.

É necessário contudo provar a omissão do pai ou mãe no dever de cuidar do filho.

Em caso de dúvida, converse com um advogado.

Precisa de ajuda?

Tire suas dúvidas sobre abandono afetivo de filhos.

Veja mais

Outros artigos

Não encontrou sua resposta? Fale conosco.

Fale com um de nossos advogados e esclareça suas dúvidas acerca dos seus direitos.