Franquia de Seguro automóvel
Caso a pessoa que tem um seguro do automóvel precisar pagar a franquia para o conserto do próprio veículo por danos causados por um terceiro, poderá cobrar deste a franquia.
Lembrando que franquia é a parte que cabe ao segurado por danos e avarias causados ao veículo segurado.
Normalmente quando ocorre um acidente, a pessoa aciona a Seguradora, que por sua vez indica uma Oficina para os reparos. O segurado paga o valor da franquia e a seguradora paga o restante. Exemplificando: Digamos que o conserto importou em R$ 10.000,00. A franquia, de responsabilidade do segurado, era de R$ 2.500,00. Neste caso, o segurado paga à Oficina este valor e a Seguradora paga os restantes R$ 7.500,00.
Se o acidente foi causado por um terceiro, portanto, culpado, a Seguradora sub-roga-se o direito de cobrar deste causador o valor que desembolsou.
O que muita gente não sabe é que o valor da franquia também pode ser cobrado do culpado pelo acidente. Se não pagar amigavelmente, é possível buscar esse direito judicialmente.
A mesma lógica vale para outros seguros como o de caminhão, casa, condomínio etc.
Em caso de dúvidas, consulte um advogado.
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