Uso de imagem por tempo ilimitado pode gerar dano moral

O uso de imagem de modelos para fins comerciais, por tempo ilimitado é ilegal. Saiba mais detalhes sobre isso.
Câmera, fotografia e fotógrafo com modelo feminina em estúdio

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Uso de imagem por tempo ilimitado

O uso da imagem de modelos para fins comerciais, como exposição em out-doors, sites e campanhas publicitárias por tempo ilimitado é ilegal e pode gerar condenação a indenização por dano moral, inclusive indenização de lucros cessantes.

E imprescindível que o contrato de cessão de uso de imagem preveja para qual fim as imagens/fotos/vídeos serão utilizados, o valor e o prazo deste contrato.

Conforme acordão de Tribunal Superior “o direito à imagem, constitui-se em direito fundamental da pessoa humana, de uso restrito de seu titular, somente sendo possível sua utilização por terceiro quando expressamente autorizado e nos limites da finalidade e das condições contratadas”

É possível a a cessão dos direitos de uso de imagem , desde que de forma transitória e específica. Assim, eventual cláusula de autorização de uso de imagem por tempo ilimitado seria ilícita e nula de pleno direito.

Veja a súmula nº 403 do STJ: Independe de prova do prejuízo a indenização pela publicação não autorizada de imagem de pessoa com fins econômicos ou comerciais.

A falta de contrato/autorização e não observância ao limite de tempo pode gerar obrigação de indenizar danos morais e lucros cessantes correspondentes à remuneração que eventualmente o modelo deixou de auferir, no valor de um cachê calculado de acordo com tabelas de mercados nacional e internacional

Considerando que o direito de imagem é um direito autônomo desatrelado do direito à honra, a violação daquele impõe a reparação de danos morais, independentemente de esta ter sido ofendida.

Na nossa região, com forte presença da indústria e do comércio da moda têxtil, é muito comum a contratação de modelos, inclusive crianças, para trabalhos fotográficos para fins de catálogos, sites de moda e exposição em out-doors.

Assim as partes precisam estar atentas. Quem contrata, deve observar o prazo de exposição do material produzido. Quem é contratado, se a empresa está observando o limite de tempo pactuado.

Conclusão

Esperamos ter respondido todas as suas dúvidas acerca do uso de imagem por tempo ilimitado.

Caso tenha alguma dúvida específica sobre o seu caso, fale conosco. Nós, da Zendron Advocacia, atuamos em todo o Brasil e estamos sempre à disposição para o esclarecimento de eventuais dúvidas em nossos canais de comunicação.

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