Para muita gente, o cachorro ou o gato não é um bicho de estimação: é parte da família. Então, quando um casamento acaba, surge uma dúvida que pesa tanto quanto a divisão dos bens: com quem fica o pet?
Durante muito tempo, a lei brasileira não ajudava a responder isso. O animal era tratado como um objeto qualquer, no mesmo nível de um carro ou de um móvel. Isso mudou. Desde abril de 2026, existe uma lei específica sobre o assunto.
Neste texto, você vai entender o que a nova regra diz, com quem o pet fica quando o casal não se entende, como funcionam as despesas e em quais casos a guarda compartilhada não se aplica.
O que mudou com a Lei 15.392/2026
A Lei nº 15.392 foi sancionada em 16 de abril de 2026 e publicada no dia seguinte. Ela trata da guarda compartilhada de animais de estimação nos casos de divórcio ou de fim de união estável.
A mudança é importante porque, antes, o Código Civil tratava o pet como um bem móvel, um objeto a ser partilhado. Agora, a lei reconhece que o animal sente, se apega e sofre com mudanças bruscas. Por isso, o critério deixou de ser “de quem é o objeto” e passou a ser o bem-estar do animal.
Vale um esclarecimento, para não gerar confusão: o pet não passou a ser igual a um filho perante a lei. Essa comparação continua não existindo. Contudo, a lógica de convivência e de cuidado dividido, que já valia para os filhos, agora inspira também a guarda dos animais.
Com quem o pet fica quando não há acordo
O primeiro caminho é sempre o acordo. Se o casal combinar entre si como fica a convivência com o animal, a Justiça respeita o combinado.
O problema aparece quando não há acordo. E é justamente para essa situação que a lei foi feita. Nesse caso, o juiz determina a guarda compartilhada do pet entre as duas partes.
Ou seja, a regra padrão passou a ser o compartilhamento. Não é mais uma disputa de “tudo ou nada”, em que um leva o animal e o outro perde o contato. Os dois seguem responsáveis.
Para definir como esse convívio vai funcionar na prática, o juiz olha para pontos concretos:
– Quem tem o ambiente mais adequado para o animal
– Quem tem mais tempo disponível para cuidar
– Quem cuidava do pet no dia a dia da relação
O bem-estar do animal vem em primeiro lugar em todas essas decisões.
“Mas o pet é meu, eu que adotei”
Esse é o ponto que costuma pegar muita gente de surpresa.
Você pode ter comprado ou adotado o animal sozinho, no seu nome. Mesmo assim, a lei criou uma presunção importante: se o pet conviveu a maior parte da vida dele com o casal, ele é considerado propriedade comum dos dois.
Na prática, isso significa que a nota fiscal da compra ou o papel da adoção não decidem tudo. O que pesa é a convivência. Se o animal viveu a relação ao lado dos dois, os dois têm vínculo com ele, e a lei reconhece isso.
Como ficam as despesas do pet
Essa é uma das partes mais úteis da lei, porque resolve uma briga clássica: quem paga o quê?
A regra ficou dividida assim:
– Despesas do dia a dia (como ração e banho) ficam com quem estiver com o animal naquele período.
– Despesas maiores (como consultas veterinárias, internações e remédios) são divididas igualmente entre os dois.
Portanto, o custo de manter o pet deixou de ser motivo de discussão sem fim. A própria lei define quem arca com cada tipo de gasto.
Quando a guarda compartilhada não vale
A lei também traçou um limite claro, e ele é firme. Existe uma situação em que não há guarda compartilhada nenhuma.
Se houver violência doméstica ou maus-tratos ao animal, a custódia não é dividida. Ela vai integralmente para a parte que não cometeu a agressão.
Além disso, quem descumpre as regras de forma repetida pode perder a posse e a propriedade do animal, sem direito a receber qualquer indenização por isso. O recado da lei é direto: o vínculo com o pet não protege quem agride.
Como funciona o processo
Quando o caso vai para a Justiça, ele segue o mesmo rito das ações de família. Isso tem uma consequência boa para os dois lados.
Antes da fase de briga judicial, existe uma etapa obrigatória de tentativa de acordo, com mediação ou conciliação. Ou seja, a própria lei incentiva que o casal construa uma solução em vez de deixar tudo na mão do juiz.
Na maioria das vezes, um acordo bem feito nesse momento resolve a questão com menos desgaste, menos tempo e menos custo do que uma disputa longa. E, principalmente, com menos sofrimento para o animal.
Um vínculo que agora tem proteção
Se você está passando por uma separação e o pet virou motivo de insegurança ou de briga, a notícia boa é esta: existe um caminho legal para proteger esse vínculo. Você não está mais à mercê da sorte ou da boa vontade do outro.
Cada situação, porém, tem seus detalhes. Quem conviveu com o animal, por quanto tempo, qual a estrutura de cada um, se há acordo possível, tudo isso muda a forma de conduzir o caso.
Está se separando e tem um pet no meio da história? Fale com a nossa equipe. A gente analisa como fica a guarda no seu caso e ajuda a proteger esse vínculo do jeito certo.






