Aposentado com doença grave pode ter isenção do IR e reaver até 5 anos de desconto

Aposentado com doença grave pode ter isenção do IR e reaver até 5 anos de desconto

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Muitos aposentados e pensionistas têm o Imposto de Renda descontado todo mês do benefício, sem saber que esse desconto não deveria acontecer.
Além disso, quem já pagou indevidamente pode ter direito a reaver os valores retidos nos últimos cinco anos, corrigidos. Portanto, se você é aposentado, pensionista ou reformado — ou tem um familiar nessa situação —, vale entender como essa isenção funciona antes de continuar pagando algo que a lei não exige.
Seu IR pode ter isenção por doença grave. Assista ao vídeo abaixo e saiba mais:

Quem tem direito à isenção do IR na aposentadoria

A Lei nº 7.713/88 garante isenção total do Imposto de Renda sobre proventos de aposentadoria, pensão ou reforma para quem for portador de uma doença grave listada na legislação.
As doenças que dão direito à isenção são:
  • Câncer (neoplasia maligna)
  • Cardiopatia grave
  • Doença de Parkinson
  • Esclerose múltipla
  • Nefropatia grave
  • Hepatopatia grave
  • Cegueira
  • Alienação mental
  • Espondiloartrose anquilosante
  • Hanseníase
  • Tuberculose ativa
  • Paralisia irreversível e incapacitante
  • Contaminação por radiação
  • AIDS
A isenção vale para benefícios do INSS, servidor público, militar reformado e previdência privada, inclusive PGBL e VGBL. Não há limite de valor nem exigência de idade mínima.
Um ponto importante: a isenção cobre apenas os proventos de aposentadoria, pensão ou reforma. Ela não se aplica ao salário de quem ainda está na ativa.

“Mas eu já tive a doença há anos, ainda tenho direito?”

Sim. E esse é um dos pontos mais mal-entendidos sobre o tema.
O STJ pacificou, pela Súmula 627, que não é preciso comprovar sintomas atuais nem risco de recidiva. Ou seja: se você foi diagnosticado com uma das doenças da lista em algum momento, o direito existe — mesmo que hoje esteja em remissão ou considerado curado. O que conta é o diagnóstico, não a atividade atual da doença.
Além disso, pela Súmula 598 do STJ, a comprovação em juízo não depende exclusivamente de perícia oficial. Laudos e documentos médicos que acompanham o paciente podem ser suficientes.

Por que o desconto continua mesmo tendo direito

Na prática, o INSS ou o órgão pagador só deixa de reter o IR depois de ser formalmente notificado, com laudo médico, sobre a doença. Se isso nunca foi feito, ou se o pedido administrativo foi negado, o desconto continua todo mês, mesmo sendo indevido.
Consequentemente, esse cenário passa despercebido por anos: o aposentado recebe o benefício com IR descontado, acredita que é normal e nunca formaliza o pedido de isenção.

O que é possível recuperar

Quando o direito é reconhecido, seja administrativamente, seja por ação judicial, o aposentado pode obter:
Reconhecimento da isenção com efeito retroativo à data do diagnóstico, não à data do laudo
Suspensão do desconto de IR no benefício dali em diante
Devolução dos valores retidos indevidamente dentro dos últimos 5 anos anteriores ao pedido — mesmo que já tenham passado por declarações anuais anteriores
Portanto, não se trata apenas de parar de pagar. É também possível reaver o que já foi descontado a mais, respeitado esse prazo.

Via administrativa ou judicial: qual o caminho certo?

Essa escolha depende da situação de cada caso. Porém, entender a diferença entre as duas vias ajuda a tomar a decisão certa.
Via administrativa é indicada quando o órgão pagador, o INSS, por exemplo, reconhece o laudo e aplica a isenção sem resistência. Costuma ser mais rápida quando não há divergência sobre o diagnóstico. Porém, em geral, o reconhecimento vale apenas dali em diante, sem devolução dos valores anteriores.
Via judicial é necessária quando o pedido administrativo é negado, demora excessivamente ou o órgão exige condições que a lei não prevê, como laudo de perícia oficial (afastado pela Súmula 598) ou comprovação de sintomas atuais (afastado pela Súmula 627). Além disso, é o caminho para reaver os valores retidos nos últimos 5 anos.

Sinais de que vale consultar um advogado

Algumas situações indicam que a análise jurídica é o próximo passo:
  • Você é aposentado, pensionista ou reformado e tem, ou já teve, uma das doenças listadas em lei
  • O IR ainda é descontado do benefício mesmo com laudo médico em mãos
  • O pedido de isenção ao INSS ou a outro órgão foi negado
  • Nunca foi feito nenhum pedido formal e você não sabe por onde começar
  • Você quer entender se é possível reaver valores de anos anteriores
Consequentemente, quanto antes a situação for analisada, maior o período que pode ser recuperado dentro do prazo de 5 anos.

Perguntas frequentes

  • Preciso estar com a doença ativa hoje para ter direito à isenção?
Não. Pela Súmula 627 do STJ, o direito se mantém mesmo em caso de remissão ou cura, desde que o diagnóstico tenha existido.
  • A isenção vale também para pensão por morte?
Sim, desde que o pensionista seja portador de uma das doenças listadas na lei.
  • Até quando posso pedir a devolução de valores já descontados?
Em regra, o prazo é de 5 anos, contados retroativamente a partir do pedido ou do ajuizamento da ação.
  • Preciso de perícia do INSS para provar a doença na Justiça?
Não necessariamente. A Súmula 598 do STJ permite que o juiz reconheça a doença com base em laudos e relatórios médicos, quando considerados suficientes.
  • Ganhar a ação significa receber tudo de volta? O reconhecimento judicial garante o direito à devolução dos valores dentro do prazo de 5 anos. A forma de pagamento depende do ente devedor, em alguns casos ocorre por precatório ou RPV.
Se você ou um familiar é aposentado, pensionista ou reformado e tem alguma dessas doenças, vale analisar o laudo médico e o histórico de descontos para verificar se há isenção a reconhecer e valores a recuperar.
Entre em contato e agende uma avaliação do seu caso.
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